Reunião no MPMS discute fluxo de atendimento da rede de proteção à criança e ao adolescente

Na quinta-feira (2/2), o Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor de Justiça Paulo Henrique Camargo Lunes, titular da 46ª Promotoria de Justiça, realizou uma reunião para tratar do fluxograma de atendimento com diversos órgãos que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente.

Na reunião foi instaurado procedimento que tem por objeto averiguar descumprimento do regimento interno e fluxograma de atendimento da rede de proteção (Foto: Assessoria/MPMS)

De acordo com a 46ª Promotoria de Justiça foi instaurado procedimento que tem por objeto averiguar descumprimento do regimento interno e fluxograma de atendimento da rede de proteção, sobretudo referente aos atendimentos realizados pelos Conselheiros Tutelares locais.

Em 2022 foi publicada a Lei nº 14.344/2022 (conhecida como Lei Henry Borel) e a Resolução nº 231/2022 – CONANDA, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como as atribuições dos vários segmentos que atuam na rede de proteção à criança e ao adolescente, entre estes os Conselhos Tutelares e Delegacias de Polícia.

Com isso, houve a necessidade de alterar o regimento interno de fluxograma de atendimentos referente aos vários órgãos que integram a rede de proteção (Conselho Tutelar, Polícia Militar, Polícia Civil, Saúde, Secretaria de Educação, Secretarias de Assistência Social, entre outros), de forma a estabelecer um protocolo de atendimento a fim de dar celeridade aos casos de violações dos direitos da criança e do adolescente, em todas as suas vertentes (âmbito cível, criminal e administrativo).

Após debates com os representantes que integram a rede de proteção ficou estabelecido que o regimento interno e fluxograma de atendimento será alterado de acordo com a participação e a colaboração de todos os envolvidos, observando as previsões legais e recentes alterações do ECA, com a finalidade de que crianças e adolescentes vítimas sejam atendidos de forma célere, garantindo-se a prevalência de seu interesse, conforme preconiza o Estatuto.

A 46ª Promotoria de Justiça esclarece que atualmente existe um Regimento Interno (Decreto nº 13.867, de 15 de maio de 2019 – CMDCA) e um Fluxograma de Atendimento vigentes, até que sejam feitas as alterações de acordo com a Lei Henry Borel.

Também foi discutido no encontro sobre a necessidade da implantação do Centro Integrando de Atendimento à Criança e ao Adolescente, contudo, já tramita na 46ª Promotoria de Justiça expediente tratando o tema.

Vale destacar que na reunião não foi discutido nenhum caso específico.

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