TRE/MS julga improcedente recurso contra a coligação Mário Kruger/Dinalvinha

Foto: Paulo Sérgio

Nesta segunda-feira-feira (09/04), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), julgou improcedente por 5 votos a 1, o recurso eleitoral nº 314-79.2016.6.12.0021, interposto pela Coligação Amor Trabalho e Fé, referente a ação de investigação judicial ajuizada contra o candidato eleito nas urnas nas últimas eleições, Mário Kruger/Dinalvinha Viana.

Conforme alegação da coligação recorrente, o candidato Mário Kruger/Dinalvinha Viana, teriam elevado os gastos com programas sociais em 2016 -ano da eleição- em cerca de 100%, e também a acusação seria de que a chapa do prefeito e candidato à reeleição teria, também, efetuado captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

O recurso foi dado como improcedente, as alegações feitas pela Coligação Amor, Trabalho e Fé, (PMDB/PR/PDT/PSB/DEM/PTC/PSD), do candidato derrotado nas urnas, José de Oliveira Santos, o Zé Mijão.

O relator do processo, o juiz eleitoral Cezar Luiz Miozzo, votou pela procedência parcial a denúncia encaminhada à Justiça Eleitoral. O relatório foi lido na segunda-feira (19/03/2018) durante sessão plenária do tribunal, mas houve pedido de vistas do desembargador João Maria Lós, integrante da Corte, e pedido de adiamento até a conclusão do julgamento.

Nesta segunda-feira, 09 de abril de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral, negou provimento ao recurso concluindo improcedente a alegação.  Fizeram a defesa de Mario Kruger/ Dinalvinha viana, os Advogados Ary Raghiant Neto, Vanusa Lopes da Silveira e Darci Cristiano.

A disputa em Rio Verde em 2016 foi acirrada e Mário Kruger, que já havia derrotado Zé Mijão 1 vez, venceu novamente com 5.404 votos, ou 48,95% do total, impondo ao candidato José de Oliveira, a segunda derrota.

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