Retomada de obra paralisada em São Paulo minimiza prejuízo de compradores de imóvel na planta

Após “quebra” da Esser Incorporadora, escritório especialista em recuperação imobiliária consegue entregar projeto pronto na Vila Prudente

Projeto Charme da Villa – Foto: Viviane Amaral/Advogados Associados

A realização do sonho de muitas famílias ao comprar um imóvel na planta, pode se tornar um pesadelo em caso de paralisação das obras. As causas vão desde falência da incorporadora, má gestão ou até mesmo investimentos que deram errado. Foi pensando em ajudar esses compradores a minimizarem seus prejuízos e terem seus projetos concluídos, que o Escritório Viviane Amaral Advogados Associados se tornou referência e atua como especialista em recuperação imobiliária.

Um condomínio residencial na Vila Prudente, em São Paulo, que teve as obras paralisadas em 2018, é um dos empreendimentos que foram recuperados com a ajuda do escritório. Após a paralisação das obras pela Esser Incorporadora (até então responsável pelo empreendimento), os adquirentes se juntaram e contrataram o escritório jurídico especializado nesse modelo de recuperação. O edifício com 132 unidades está sendo entregue agora, após um processo longo de muito trabalho que incluiu assessoria do escritório na fase judicial, na contratação de uma nova construtora, na obtenção de financiamento coletivo à Associação dos Adquirentes (primeiro caso no Brasil) e, finalmente, na retomada das obras.

“Já ajudamos mais de 12 mil famílias a recuperarem seus empreendimentos por todo o Brasil, mas esse com certeza é um projeto muito especial. Isso porque, mesmo não tendo Patrimônio de Afetação averbado, conseguimos uma solução especial para transferir o patrimônio para a Associação, dando baixa no gravame de Alienação fiduciária sobre o imóvel e obtendo financiamento para os adquirentes. Pegamos a obra parada em uma situação bem difícil, onde os proprietários estavam bem fragilizados. Conseguimos minimizar ao máximo os transtornos causados e agora estamos entregando a obra finalizada”, comemora Viviane Amaral, especialista em Direito Imobiliário.

Com a parceria da REM Construtora, empresa renomada em São Paulo, que foi   contratada pelo grupo e promoveu a retomada e finalização das obras, pessoas como a empresária Caroline Dias de Freitas conseguiram recuperar parte dos prejuízos causados após a paralisação desta obra. Ela comprou o imóvel na planta direto com os donos da antiga incorporadora em novembro de 2014, com entrega prevista para julho de 2017. “Percebi que algo estava errado após visitar o local por diversas vezes e ver que a obra não estava andando. Em fevereiro de 2017 eu abri alguns chamados de reclamação, entre eles uma queixa no Ministério Público. Ela foi aceita pelo MP e desde então sempre fui muito presente nessa retomada, acompanhando todo andamento”.

Quando o escritório especializado foi contratado, a construção estava aproximadamente 52% concluída. Mesmo que a iniciativa tenha minimizado os prejuízos, esse tipo de processo costuma ser longo. “Após a solução jurídica da destituição da incorporadora, calculamos os custos para conclusão da obra, todos os passivos e ativos, depois dividimos entre os compradores e fomos em busca de uma instituição financeira que financiasse as despesas de forma coletiva”, explica Viviane Amaral.

Vale ressaltar que neste ano, houve importante alteração legislativa, com a Lei 14.382, que vem de encontro ao trabalho de recuperação que este projeto vivenciou. Houve alterações na Lei de Condomínios e Incorporações, trazendo agora a obrigatoriedade da constituição de uma Comissão de Representantes, desde o início das vendas (6 meses após o registro do memorial de incorporação), que poderá acompanhar de perto e fiscalizar o desenvolvimento da obra e do seu cronograma, evitando que ocorra a situação vivida pelo Charme da Villa.

Essa lei, ainda, altera especificadamente na parte que trata da destituição do incorporador imobiliário e prosseguimento das obras pelos próprios adquirentes.

Reconhecendo a árdua tarefa assumida pelos proprietários, quando se veem em situação de abandono das obras, a lei trouxe mecanismos específicos para dar agilidade a esse procedimento, tornando expressa a obrigação do incorporador, caso destituído, entregar a posse da obra; documentos necessários para a retomada; além da previsão expressa quanto a destinação de eventuais unidades não vendidas, ao custeio da construção.

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