Qual será a decisão do STF sobre a correção do FGTS?

Corte já decidiu pelo IPCA-E na fase prejudicial e Selic no ajuizamento de ações trabalhistas

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília – Foto: STF/Divulgação

Quinta, dia 20, deverá acontecer no Supremo Tribunal Federal (STF), um dos mais importantes julgamentos dos últimos anos para os trabalhadores. Nessa sessão, a Corte vai analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação, pede a alteração do atual índice que corrige o saldo do FGTS, a Taxa Referência (TR), porque, desde 1999, ela tem rendimento abaixo da inflação.

Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário, graduado pela USP/SP e fundador da Easy Legal, lembra que para que o trabalhador possa ter os valores corrigidos integralmente, em caso de decisão favorável do STF, precisa ter uma ação.

Caso contrário, provavelmente esse trabalhador não vai receber os valores do passado e, mesmo em relação às correções futuras, ele só as terá aplicadas espontaneamente pela Caixa Econômica Federal depois do trânsito em julgado da ADI 5090, o que deve levar ainda mais um ano para ocorrer”, diz Gadelha.

O advogado explica que o STF, recentemente, considerou a TR inconstitucional como índice de correção monetária em outras situações, como no caso de débitos trabalhistas e contra a Fazenda Pública, “e por isso, a chance de êxito é considerável’, complementa ele.

Gadelha lembra que qualquer pessoa que trabalhou com carteira assinada (CLT) em qualquer período de 1999 até hoje tem direito de ingressar com essa ação, “inclusive quem já se aposentou e retirou o Fundo ou mesmo aquele trabalhador que usou na aquisição da casa própria”, conclui o tributarista.

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