Planos de saúde devem assegurar cobertura ilimitada para consultas em quatro categorias após nova regra

Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética orienta como proceder em caso de descumprimento de norma da ANS que prevê fim da limitação de sessões e consultas

Foto: Divulgação

Entrou em vigor nesta semana a norma aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS que determina o fim da limitação do número de consultas e sessões com fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fisioterapeutas. A mudança é válida para todos os planos de saúde e inclui pacientes com qualquer tipo de doença ou condição listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Publicada em julho no Diário Oficial da União, a medida visa padronizar o formato dos procedimentos assegurados atualmente e prevê que as sessões passem a estar disponíveis para pacientes com qualquer diagnóstico desde que haja indicação do médico assistente. Antes, a cobertura das operadoras estava sujeita a uma limitação no número de sessões e consultas anuais.

De acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM), Raul Canal, a decisão da ANS foi acertada por buscar igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar, de forma que não haja mais restrições ao acesso à saúde no que tange ao atendimento das quatro categorias profissionais. “É fundamental que os pacientes estejam atentos à mudança e façam valer o seu direito”, afirma.

O especialista explica que, em caso de descumprimento da determinação, o usuário deve registrar a negativa e o número do protocolo, assim como dia, horário e nome de quem o atendeu, para então solicitar apoio jurídico. Também é válido formalizar uma reclamação contra o plano de saúde no portal da ANS, além de verificar no próprio site quais os prazos determinados para início de tratamento.

Caso a operadora não tenha profissionais com disponibilidade para que o tratamento tenha início no prazo previsto, o paciente deve notificar a empresa. Se não houver resolução, pode buscar atendimento particular e posteriormente solicitar reembolso. Também pode ingressar com ação judicial de forma direta caso a operadora negue a renovação das sessões”, orienta Raul Canal.

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