O Caso do desembargador Eduardo Siqueira: Falta de decoro, de ética ou crime?

Especialista em Direito Penal Leonardo Pantaleão aponta que condutas do desembargador vão desde a esfera criminal, administrativa e indenização no âmbito civil

Advogado Leonardo Pantaleão – Foto: Arquivo Pessoal

Ontem (27), o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, pediu ao Ministério Público de contas do Estado de São Paulo que apure um suposto abuso de autoridade cometido pelo desembargador.

O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo foi flagrado humilhando um guarda municipal, após ser multado por não utilizar máscara de proteção contra o novo coronavírus.

A ação foi gravada por um dos guardas municipais e foi propagado nas redes sociais, gerando manifestações no Tribunal de Justiça de São Paulo e na Corregedoria Nacional de Justiça.

O sindicato dos Guardas Municipais de Santos viu prática de crime pelo desembargador ao ofender o guarda responsável pela fiscalização, entretanto, qualquer punição de natureza penal depende de uma investigação mais detalhada dos fatos.

O Especialista em Direito Penal, Leonardo Pantaleão, explica quais são os tipos de crime que podem ser configurados nessa situação:

Abuso de autoridade

: Ocorre por conta dele invocar o cargo que exerce para não cumprir uma determinada obrigação legal, no contexto mostrado naquela situação.

Improbidade administrativa

: É uma sansão que ele teria por conta do ato dele ser incompatível com a função.

Há também a questão indenizatória civil e a disciplinar perante o conselho nacional de justiça, por ele ter agido de maneira infringível o código de ética de magistratura e também a lei orgânica da magistratura nacional” aponta o especialista.

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