Lei de Nacionalidade Portuguesa: mudanças nas regras vão agilizar processos de cidadania e beneficiar milhares de brasileiros

Emenda, que alterou a regra de autorização de residência, foi publicada e tende a agilizar o tempo em que estrangeiros esperam para obter a cidadania portuguesa

Você sabia que somente depois de cinco anos residindo em Portugal que é possível pedir a cidadania portuguesa? E você sabia também que foi aprovada a mudança, beneficiando assim milhares de brasileiros? Pois bem. Como vimos em meados de janeiro, o Parlamento Português aprovou uma emenda ao art. 15 da Lei da Nacionalidade Portuguesa que chegou para redefinir a contagem do prazo de residência para solicitações de nacionalidade e a mesma foi promulgada no dia 24 de fevereiro pelo Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Souza.

Foto: Divulgação

Em outras palavras, a emenda alterou o tempo pelo qual os brasileiros (ou qualquer outro estrangeiro) precisam esperar para obter a cidadania portuguesa, já que a novidade passaria a considerar também os anos em que as famílias aguardam para conquistar a autorização de residência.

Até porque trata-se de um mero detalhe, já que a nova regra faria com que esse prazo se iniciasse logo no momento do pedido de autorização de residência, seja por visto ou manifestação de interesse, ao invés de começar a contar somente a partir do momento em que o estrangeiro recebe a autorização de residência, como acontece atualmente. É o que disse Rebeca Albuquerque, advogada no Brasil e em Portugal, sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas, escritório que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia.

Com a nova redação, pretende-se que passe também a contar para o pedido de nacionalidade portuguesa o tempo desde a submissão do pedido de residência, o que de fato, beneficiará milhares de imigrantes que atualmente esperam o recebimento do título de residência para então poder iniciar a contagem do prazo exigido no país, de no mínimo, cinco anos para os cidadãos da comunidade de países da língua portuguesa (CPLP) e seis anos para outras nacionalidades. A alteração legal foi publicada e aguarda agora a regulamentação“, informou Rebeca Albuquerque.

Rebeca Albuquerque destacou que, nos últimos anos, Portugal vem proporcionando uma série de mudanças que visam regularizar a imigração e também facilitar o caminho para a obtenção da nacionalidade portuguesa. “Tornando-se assim um dos países mais acolhedores da Europa, além de hoje também ser o sétimo país mais seguro do mundo para viver“, destacou Rebeca.

Novo serviço de nacionalidade online já está em funcionamento

A fim de facilitar os trâmites relacionados à conquista da cidadania, o governo de Portugal também está simplificando processos e diminuindo consequentemente a burocracia. Tanto é que entrou em vigor, no dia 1º de dezembro de 2023, o novo regulamento da submissão da nacionalidade online, disponibilizado pelo IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) para advogados darem entrada nos processos de forma online e não mais em papel.

A obrigatoriedade da aplicação online para advogados e profissionais visa facilitar e agilizar a tramitação de processos de nacionalidade. A novidade resulta do art. 43-A do Regulamento da Nacionalidade portuguesa (Decreto-Lei nº 237-A/2006), que foi modificado pelo Decreto-Lei nº 26/2022 e regulamentado pela portaria nº 344/2023, de 10 de novembro“, revelou Vanessa Lopes, sócia advogada do ALM Advogadas Associadas, especialista em direito civil e atuante em direito internacional privado.

O escritório esclarece ainda que os documentos apresentados por advogados por via eletrônica têm força probatória dos originais em suporte de papel desde que tenham sido corretamente digitalizados e assinados eletronicamente com o certificado profissional. E para ter direito a nacionalidade portuguesa, o estrangeiro precisa hoje nascer em Portugal com pais de nacionalidade portuguesa; nascer em Portugal com pais estrangeiros; nascer no estrangeiro com pais ou avós de nacionalidade portuguesa; casar com português; residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos; ou se for descendente de judeus sefarditas portugueses. Existem ainda outros casos em que é possível adquirir ou readquirir a nacionalidade portuguesa que podem ser analisados pelo ALM Advogadas Associadas.

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