ANVISA proíbe venda de álcool 70% líquido ao consumidor a partir de maio. E agora?

ABIPLA, entidade que representa os fabricantes de produtos de limpeza, reúne especialistas técnicos e indústria para esclarecer o que é verdade e o que é mito sobre a decisão da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Foto: Divulgação

Em 30 de abril, entra em vigor a proibição da comercialização de álcool líquido na graduação acima de 54° GL para o consumidor final. E, apesar de a regra existir e vigorar desde 2002, sendo liberada a venda livre do produto apenas no período da pandemia, muitos consumidores têm se surpreendido com a proibição.

Por isso, a ABIPLA – Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional, disponibiliza à sociedade, este material informativo sobre mitos e verdades acerca do tema.

O material conta com contribuições da assessora técnica de regulação e sustentabilidade da ABIPLA, Lizandra Moraes, do conselheiro do CFQ – Conselho Federal de Química, Ubiracir Lima, e da gerente de vendas da TOPLAND, Priscilla Saraiva.

Entendendo pesos e medidas

Para começar, é preciso entender as diferenças entre as medidas-padrão do álcool líquido. Basicamente, são adotadas três unidades de medidas: a GL (Gay Lussac), a INPM (Instituto Nacional de Pesos e Medidas) e a em porcentagem P/P. São três escalas com grandezas diferentes e que não podem ser utilizadas de forma intercambiável. Para facilitar, 54° GL são equivalentes a 46° INPM. Na embalagem, o álcool líquido trará a informação em INPM, que é o padrão que usaremos no texto. Adotaremos a unidade de porcentagem peso/peso para se referir ao álcool líquido 70%, pois é o padrão que a própria ANVISA adotou para liberar sua comercialização durante a pandemia.

Proibição do álcool líquido acima de 46° INPM não é tão nova assim

A primeira vez que a venda de álcool acima de 46° INPM em supermercados e farmácias entrou em vigor no Brasil foi no ano de 2002, ou seja, há mais de 20 anos, por meio da Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro daquele ano. Durante todo esse período, apenas no intervalo entre 2020 e 2024, foi permitida a comercialização destinada ao consumidor final. De acordo com Ubiracir Lima, que fazia parte do corpo técnico da ANVISA à época, a proibição aconteceu com foco na segurança do consumidor.

O álcool, na concentração de 70%, é altamente inflamável, tem grande potencial de espalhamento e é considerado explosivo. “Havia um número muito elevado de acidentes com álcool, pois ocorria um desvio de finalidade, já que muitas pessoas usavam o produto para acender churrasqueiras ou aquecer alimentos, por exemplo”, lembra. Dessa forma, à época, a ANVISA permitiu a liberação de álcool líquido em maiores concentrações apenas para uso profissional, como em ambientes médico-hospitalares, e na forma em gel, entre outras formas não líquidas.

Liberação na pandemia era temporária

A liberação para venda ao consumidor final aconteceu logo no início da pandemia e isso se deu por dois motivos principais. Como lembra Lizandra, “ainda havia pouca informação e estudos sobre o que poderia inativar o vírus” e, segundo Ubiracir, “a concentração ideal para ação antimicrobiana do álcool é próxima a 70%” – lembrando que o álcool 46° INPM classificado como desinfetante pela ANVISA também pode eliminar micro-organismos prejudiciais à saúde (leia o item Afinal, o álcool 46° INPM é bactericida ou não?).

Além disso, alguns insumos usados para proporcionar a viscosidade ao álcool em gel 70% podem ser importados e o mundo vivia sérias restrições logísticas e de comércio internacional em 2020. Esse contexto fez com que a ANVISA optasse, ainda no início da pandemia, por liberar, temporariamente, a compra de álcool 70% líquido pelo consumidor final, por meio da Resolução RDC nº 350, de 19/3/2020.

E agora, é o fim do álcool líquido 70%?

Sim e não. Para o consumidor final, é um consenso que o álcool líquido 70% traz mais riscos do que benefícios, por isso, a ABIPLA concorda com a decisão da ANVISA de não prorrogar uma deliberação feita para existir apenas durante a pandemia. No entanto, para uso profissional, ele se mantém como uma boa opção para a desinfecção, por reunir uma série de características adequadas, como o tempo de evaporação, o fato de deixar poucos resíduos, a capacidade de inativação de patógenos e a baixa toxicidade. Além disso, o álcool 70% em gel e os lenços umedecidos com álcool 70%, por exemplo, continuam sendo oferecidos para os consumidores e podem ser uma solução interessante para diversas finalidades.

Afinal, o álcool abaixo 46° INPM é bactericida ou não?

A graduação 70%, como explicou Ubiracir, é a que, de acordo com uma série de estudos, é a mais eficaz na eliminação de micro-organismos. Isso porque, em um de seus mecanismos de ação, a proporção de água incluída na sua formulação, permite tempo suficiente de contato para que o álcool penetre no interior das células e inative a quase totalidade dos patógenos. Por isso, ele é mais eficaz, por exemplo do que um álcool com graduações maiores para fins de desinfecção. Para graduações menores, o conceito também se aplica, já que a maior quantidade de água tem efeito inverso, diminuindo, gradativamente, seu poder desinfetante.

No entanto, a indústria encontrou formas de aumentar o poder bactericida do álcool com graduações menores, com a adição de elementos, como os quaternários de amônio. “Por isso, o consumidor deve ficar atento ao rótulo do produto e verificar se realmente se trata de um produto desinfetante ou de um limpador de uso geral. O álcool 46° INPM pode ser enquadrado das duas formas, mas apenas o desinfetante comprovadamente elimina micro-organismos”, explica Priscilla, da TOPLAND, lembrando que, na graduação menor, o produto traz como vantagem adicional o fato de ser mais barato. Ubiracir reforça que o rótulo do produto traz todas as informações importantes ao usuário. Vale lembrar que o efeito desinfetante de diversos produtos é relacionado também ao tempo de exposição do saneante aos micro-organismos.

Álcool em gel e em menores graduações é mais seguro

Outro ponto que deve ser lembrado é o motivo de a ANVISA ter proibido o álcool acima de 46° INPM ainda em 2002. Apenas nos primeiros oito meses de pandemia, entre março e novembro de 2020, ocorreram 700 internações por conta de acidentes com álcool 70%, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Queimaduras. Embora também inflamável, o álcool em gel tem menor capacidade de espalhamento, o que reduz a extensão dos danos em caso de fogo, e a maior quantidade de água do álcool em menores graduações diminui seu potencial explosivo. Ou seja, ambos são mais seguros ao usuário comum.

Opções no mercado

Outro ponto em que os três especialistas concordam é que o mercado de produtos de limpeza do Brasil oferece uma extensa linha de desinfetantes e bactericidas. Isso significa que o consumidor não vai sentir falta de opções de saneantes que desinfetam de maneira eficaz após o mês de abril de 2024. “O mercado nacional é completo em soluções e o consumidor só deve se atentar a três pontos essenciais para ter o máximo de resultado e segurança com saneantes: jamais misturar produtos de limpeza por conta própria, sempre verificar se o rótulo do saneante possui o número de Registro ou de Notificação da ANVISA e seguir as informações de uso e manipulação presentes na embalagem. Tomados esses três cuidados, pode ter certeza de que o produto vai cumprir sua missão”, afirma Lizandra.

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