A contratação de profissionais temporários deve atender à legislação e focar na seleção dos perfis mais adequados a cada empresa

Recentemente, o Decreto 10.060 passou a regulamentar a Lei nº 6.019, de 1974, que trata do trabalho temporário, atualizando essa lei criada antes da Constituição de 1988 e da Reforma Trabalhista de 2017. Considero as mudanças promovidas mais do que necessárias, já que, como tudo na vida, o mercado de trabalho mudou profundamente, criando novas particularidades e formatos.

O decreto especifica as atividades previstas no contrato temporário, o papel das empresas e das tomadoras de serviços temporários, determinando os direitos e as condições de trabalho para esses trabalhadores, como prazo de contrato maior, pagamento de horas extras e garantia de segurança, além de outras especificidades melhores interpretadas no novo texto.

Destaco que ainda é muito comum confundir a contratação de temporários com a terceirização, formato que só pode ocorrer diretamente entre duas empresas. E ao falar dos direitos e deveres de profissionais temporários há algo que precisamos reforçar, já que existem no mercado muitos equívocos em relação ao tema, principalmente no que se refere à contratação em si — ela só pode ser realizada como forma de substituição transitória de pessoal permanente ou para atender à demanda complementar de serviços por períodos determinados.

Entre as novidades trazidas pelo decreto está a atualização dos direitos trabalhistas, como o da obrigatoriedade do pagamento do FGTS no período de permanência do temporário na empresa, que até já era previsto, mas não constava na Lei 6.019/74. Entre as novidades trazidas pelo decreto está a atualização dos direitos trabalhistas, como o da obrigatoriedade do pagamento do FGTS no período de permanência do temporário na empresa, que até já era previsto, mas não constava na Lei 6.019/74.

Com a chegada do final do ano, empresas de diversos setores começam a contratar mão de obra temporária. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que será necessária a contratação de mais de 90 mil trabalhadores temporários para atender ao aumento da demanda do varejo no período natalino, ou seja, 4% a mais do que em 2018 e a maior oferta dos últimos seis anos.

Aqui na Soulan o que percebemos são comportamentos de contratações temporárias em três blocos dos setores de indústria, comércio e serviços. Cada um deles apresenta um padrão em relação à demanda por profissionais temporários. Com base neste histórico, sabemos que nos três primeiros trimestres do ano as indústrias contratam cerca de 65% da mão de obra temporária total circulante no mercado, enquanto as áreas de comércio e serviço os 35% restantes. No último trimestre, os números se invertem: a indústria passa a representar algo em torno de 25% do total de contratações temporárias, enquanto o comércio alcança 30% e o setor de serviços, 45%.

Neste ano, de acordo com analistas, o cenário geral mostra uma positiva expectativa quanto ao aumento de demandas para os setores de comércio e serviços, trazendo um cenário de confiança para retomada da nossa economia, algo que não acontecia desde o final de 2014. Para nós, especialistas em recrutamento e seleção de mão de obra temporária, isso é um indicativo de uma possível e bem-vinda redução na taxa do desemprego no país. Já é possível perceber um movimento neste sentido, pois estamos com diversos processos de seleção em nossa consultoria, para atender as demandas de contratação de temporários por empresas de diversos portes e segmentos, chegando a 300 vagas em andamento.

Nossa função, como uma consultoria que está há mais de 30 anos no mercado e que já administrou mais de meio milhão de profissionais temporários, é garantir que as contratações ocorram em total concordância com a legislação vigente e que o nosso cliente possa contar com o perfil de profissional mais adequado às suas necessidades, propondo assim uma satisfação no atingimento de seus resultados e que sua avaliação final do profissional temporário seja passível de efetivação.

Os temporários são um recurso muito utilizado para renovação de equipe, cobertura de afastamento por motivos médicos, férias, licença-maternidade e, neste período, aumento das demandas produtiva e operacional. Pela nossa experiência, entre 10 e 20% desses temporários normalmente são efetivados, mas, segundo a CNC, a taxa de efetivação dos trabalhadores temporários deverá ser maior do que nos últimos cinco anos, com expectativa de absorção definitiva de cerca de 26%.

Seguindo esta lógica de contratação, não vemos diferenças nos processos de seleção de profissionais efetivos ou temporários, pois nos sentimos responsáveis por selecionar o profissional no perfil esperado pelo cliente, seja por um curto período de tempo ou um prazo maior, no limite dos 9 meses permitidos na Lei.

Contar com uma equipe focada e com métodos e ferramentas que possibilitem as melhores contratações de temporários, além de capacitada tecnicamente para atender todos os aspectos da legislação trabalhista, seguindo à risca as diretrizes da Lei 6.019/74, tem proporcionado aos clientes do Grupo Soulan tranquilidade, segurança e ótimos resultados no que se refere a seleção, contratação e administração de trabalhadores temporários.

*Anderson Nagado – Gerente de Consultoria do Grupo Soulan

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