Venda casada nos cinemas. Pode?

Cinema em Shopping de Campo Grande (MS) – Foto: Álvaro Barbosa

Cinema em Shopping de Campo Grande (MS) – Foto: Álvaro Barbosa

Antes de tudo, é interessante o consumidor saber o que é venda casada. Conforme explica a consultora jurídica do IBEDEC-MS, Bárbara Grassi, “A venda casada acontece quando o fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro, obrigando o consumidor a uma aquisição forçada. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor”.

Muitos consumidores são induzidos ou obrigados em determinados cinemas a adquirir pipoca, água e refrigerante, os quais na maioria das vezes têm o valor elevado de três a cinco vezes mais em outros estabelecimentos (mercados).

Grassi informa que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que configura venda casada ilícita a proibição de consumo, dentro do cinema, de alimentos adquiridos em outro estabelecimento. Isso quer dizer que o consumidor pode adquirir os ingressos separadamente para o filme e alimentos da bomboniere (pipoca, água e refrigerante), podendo comprá-los em outro local.

A consultora jurídica do IBEDEC-MS alerta que outra hipótese que vários consumidores têm dúvida, refere-se as promoções e aquisições de brindes. Bárbara Grassi alerta que os brindes devem ser gratuitos e deve haver a possibilidade de aquisição separada do brinde para afastar a venda casada ilícita.

O que pode ou não pode ser cobrado nos cinemas:

PREÇOS: Com relação ao preço, a consultora jurídica informa que os estabelecimentos têm liberdade para fixação de preços. Nesse sentido, o consumidor tem que pesquisar quanto aos estabelecimentos;

VENDA DE ALIMENTOS: Bárbara Grassi alerta que, obrigar o consumidor a comprar alimentos vendidos pelo cinema configura venda casada;

O IBEDEC-MS alerta que, caso ocorra à venda casada, o consumidor deve procurar o Ministério Público, o PROCON em sua cidade, ou outras entidades de defesa do consumidor.

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