Projeto de lei torna mais rigorosa pena para tráfico de animais silvestres

Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) em Campo Grande (MS) – Foto: Álvaro Barbosa/Arquivo

Protocolado nesta sexta-feira (27), o Projeto de Lei nº 5235/23, de autoria da deputada federal Camila Jara (PT/MS), torna mais fácil a punição e aumenta a pena para o crime de tráfico de animais silvestres.

Somente nesta semana, 275 filhotes de papagaios foram recuperados em Mato Grosso do Sul e outros 470 animais silvestres no Maranhão. Eles estavam em poder de traficantes que, por conta da atual legislação, pegarão apenas entre seis meses e um ano de detenção.

A atual legislação possui algumas lacunas e precisa ser atualizada para que seja mais rígida, prevendo de dois a cinco anos de reclusão, além de multa”, explicou Camila Jara.

Mudanças na lei

O Projeto de Lei nº 5235/23 altera o art.29 da Lei 9.605 em pontos importantes, sendo as principais:

Texto original (Lei 9.605/98)

Projeto de Lei nº 5235/23

Art. 29.  Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Art. 29.  Matar, perseguir, caçar, apanhar, conduzir, receber, guardar, ocultar, ter em cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar ovo, larva ou espécime da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
§ 2º  No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. § 2 º  Importar, exportar, remeter, vender, expor à venda, adquirir ou transportar ovo, larva ou espécime da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produto ou objeto dela oriundos, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, ou ainda praticar qualquer das ações previstas no caput visando auferir vantagem econômica:

Pena – reclusão de dois a cinco anos, e multa.

I – incorre nas mesmas penas quem contribui, no todo ou em parte, para o cometimento das ações ou se o crime decorre da caça profissional sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

II – a pena é aumentada de um terço a metade se durante os atos decorrerem óbitos de animais.

Animais silvestres no Brasil

Com mais de 116 mil espécies animais e 46 mil vegetais conhecidas, o Brasil é o país com a maior biodiversidade do mundo.

Proporcional à riqueza é o interesse de grupos pela biodiversidade do país. Tanto que o tráfico de animais silvestres é considerada a terceira maior atividade ilícita, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas.
De acordo com o 1º Relatório Nacional sobre o tráfico de animais silvestres no Brasil, produzido pela RENCTAS (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres em parceria com o MMA (Ministério do Meio Ambiente), cerca de 38 milhões de animais são retirados ilegalmente dos ecossistemas brasileiros todos os anos.

Mas de cada 10 animais, apenas um consegue chegar às mãos do comprador final, ao passo que nove acabam morrendo durante a captura ou transporte.

O tráfico de animais silvestres acarreta consequências sanitárias, causando a transmissão de doenças, ecológicas, acelerando a extinção de espécies e a perda de patrimônio genético devido a interações ecológicas descontroladas, além de prejuízos na dispersão de sementes afetando a flora nativa. Acarreta ainda consequências econômicas e sociais, pois movimenta altos valores sem o devido repasse aos cofres públicos.

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