Problemas documentais podem inviabilizar cadastro no Simples Doméstico, alerta Fenacon

Empregadores têm até sábado (31) para efetuar registro no site do eSocial, preenchendo informações como CPF, número da Carteira de Trabalho e data de admissão.

Neste sábado (31), termina o prazo para que todos os empregados domésticos brasileiros admitidos até setembro de 2015 sejam registrados no Simples Doméstico, regime que unifica o recolhimento dos tributos para a categoria em um único boleto. O cadastramento, realizado por meio do site do eSocial (www.esocial.gov.br), permite que a guia de pagamento seja emitida a partir do dia 1º de novembro, data estabelecida pelo Comitê Gestor para disponibilizá-la.

Para efetuar o registro, é necessário preencher campos como CPF; data e país de nascimento; número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS); escolaridade; número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); endereço residencial; endereço do local de trabalho; data da admissão; data da opção pelo FGTS; valor do salário contratual; e-mail de contato; e número do telefone (preferencialmente celular).

De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), é aconselhável antecipar o procedimento, já que determinados problemas de ordem documental podem impossibilitar sua conclusão dentro do prazo, como PIS duplicado, nome divergente ou CPF cancelado, por exemplo. Segundo a entidade, vale frisar que a inconsistência nos dados do doméstico inviabiliza o cadastramento e, por consequência, impede o recolhimento no período previsto.

“Uma série de dados é solicitada, por isso, o patrão deve checar todos os detalhes previamente. O próprio sistema indicará se houver inconsistência ou pendência de informações, mas é necessário ter tempo hábil para que o próprio empregado possa regularizá-las”, orienta o presidente da Fenacon, Mario Berti. A guia de contribuição sempre terá o vencimento no sétimo dia de cada mês ou no dia útil anterior. Em novembro, a data de pagamento será até a sexta-feira da próxima semana (6).

Conforme a Receita Federal, para o cadastramento em atraso não há penalidade, no entanto, se o recolhimento for efetuado após o prazo (6 de novembro), estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%. “Então, para evitar imprevistos, recomenda-se que os patrões estejam atentos e procurem o auxílio das organizações contábeis caso tenham dúvidas”, alerta Berti.

Legislação

A lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico entrou em vigor no dia 1º de outubro. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em junho, a proposta exige atenção para o recolhimento dos tributos. Isso porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com direitos como FGTS, INSS, horas extras, férias remuneradas e seguro contra acidente.

Além disso, a legislação definiu especificamente quem são considerados trabalhadores domésticos: todos que têm expediente mais de dois dias por semana na mesma residência. No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual.

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