MPT sugere mudanças na nova Lei de Migrações

Minuta do decreto de regulamentação, que está em consulta pública, contém inconstitucionalidades.

Sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Roraima – Foto: Divulgação

Brasília (DF) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou nesta segunda-feira (13) nota técnica ao governo federal sugerindo mudanças na proposta de regulamentação da nova da Lei de Migração (13.445/2017), prevista para entrar em vigor no dia 21 deste mês. No documento, elaborado pelo grupo de trabalho sobre migrações e refugiados do MPT, são colocados pontos que precisam ser verificados pelo governo.

De acordo com a coordenadora do Grupo de Trabalho, procuradora do Trabalho Cristiane Sbalqueiro, a proposta de regulamentação da lei pode ser ainda melhorada. “Tivemos acesso à minuta da proposta de regulamentação. Ao analisá-la, verificamos a necessidade de aperfeiçoamento. Por isso, encaminhamos essa nota técnica para o governo destacando três pontos que consideramos importantes”, explica.

O primeiro ponto é o diálogo social, que deveria nortear a decisões no processo de regulamentação da nova lei de migração, mas não está muito claro. “Ao contrário, houve uma opção de atribuir o detalhamento final das normas operacionais da política migratória a portarias interministeriais”, diz Sbalqueiro acrescentando que é preciso manter o diálogo com representantes dos trabalhadores, patrões e governo e que seja observados resoluções normativas do Conselho Nacional de Migração (CNIg).

Outro ponto que precisa de mudança é em relação a prática de desportivas para menores de idade. A proposta libera visto temporário para menor de 14 anos, escamoteando a contratação irregular de trabalho. A Lei Pelé proíbe a profissionalização de menores de 18 anos, em acordo com a Constituição, e permite a partir dos 14 anos só a formação profissional desportiva. Portanto, o MPT sugere a mudança no artigo sobre o tema e para serem aplicadas também resoluções no CNIg.

Por último, a nota técnica sugere a alteração de outro artigo para garantir autorização de residência para a vítima do tráfico de pessoas, trabalho escravo ou violação de direito agravada pela condição migratória. De acordo com Sbalqueiro, para ter direito a essa autorização foram criados outros critérios contrariando normas já existentes e protocolos internacionais.

Assinado também pelo coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, procurador Tiago Cavalcanti, o documento alerta que a minuta da regulamentação não consta nenhuma política de migração para atuar na prevenção contra a exploração do trabalho estrangeiro.

A lei sancionada foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de maio e substitui o Estatuto do Estrangeiro, criado em 1980. A legislação define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior.

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