Ministros divergem sobre revisão de adesão do Brasil ao TPI

Silvio Almeida disse que a questão não foi discutida no governo

Após a polêmica deflagrada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ministros do governo divergiram sobre a possibilidade de o Brasil deixar o Tribunal Penal Internacional (TPI), corte com sede em Haia e que julga pessoas acusadas de genocídio, crimes de guerra e contra a humanidade.

Sede do TPI, em Haia, na Holanda (Foto: Ansa)

Na última quarta-feira (13), o ministro da Justiça, Flávio Dino, um dos membros do Executivo mais próximos de Lula, apontou que há um “desbalanceamento” pelo fato de “muitos países do mundo, inclusive os mais poderosos”, não reconhecerem a jurisdição do TPI, incluindo China e Estados Unidos.

“Isso sugere que, em algum momento, a diplomacia brasileira pode rever a adesão a esse acordo, uma vez que não houve igualdade entre as nações na aplicação desse instrumento”, declarou Dino.

Segundo ele, “ou todos aderem, ou não faz sentido um tribunal que seja para julgar apenas uns”. Por outro lado, o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, disse ao jornal Folha de São Paulo que “em momento algum o governo deliberou ou sequer discutiu a saída do Brasil do Estatuto de Roma”, tratado que instituiu o TPI.

“Os tratados podem traduzir avanços importantes do país no campo da proteção e promoção dos direitos humanos”, acrescentou.

Durante sua viagem à Índia, Lula cogitou ignorar uma ordem de prisão internacional emitida pela Corte de Haia contra Vladimir Putin para permitir a participação do presidente russo no G20 do ano que vem, no Rio de Janeiro.

Depois, o petista recuou e disse que a decisão caberia à Justiça, mas colocou em dúvida a participação brasileira no TPI.

“Eu quero estudar muito essa questão desse tribunal porque os Estados Unidos não são signatários, a Rússia não é signatária.

Me parece que os países do Conselho de Segurança da ONU não são signatários, só os bagrinhos”, afirmou o presidente na ocasião.

A própria Constituição Federal diz que o Brasil “se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional”, o que significa que uma ordem de prisão emitida pela Corte de Haia sequer precisaria ser analisada pela Justiça nacional.

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