Mandatos para ministros do STF – O avanço do tema no Congresso

Jurista Ives Gandra fala sobre o avanço das propostas de criação de um mandato fixo para ministros do STF

Dr. Ives Gandra – Foto: Acervo Pessoal

A real possibilidade de mandatos para ministros do STF começa a avançar no Congresso. Em 4/10 o Senado aprovou a PEC que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse mesmo dia, em que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 8/21), foi protocolada no Senado a PEC 51/2023 que restringe a 15 anos os mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta promove ainda modificações no processo de escolha dos membros dessa corte e dos demais tribunais superiores.

Outra proposta de Emenda à Constituição a ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) prevê que os ministros do Supremo Tribunal Federal poderão ter um mandato de oito anos, sem direito à recondução (PEC 16/2019). O autor da proposta é o senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Ives Gandra se manifesta veementemente contrário a essa proposta e, a outras, que tramitam na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça): “Não sou favorável a mandato para ministro do Supremo porque teremos os mesmos problemas das eleições políticas. Isso vai levar ainda mais a política para dentro da Corte. A solução é mudar o critério de escolha. Enquanto um concurso de juiz é muito difícil para entrar nos tribunais, o filtro do notável saber para o STF é adorno. É escolhido quem é amigo do presidente da República”, destacou.

No dia que o STF for só Poder Judiciário, haverá mais harmonia entre os Poderes e paz política”, numa referência à crise que a Suprema Corte tem enfrentado com o Legislativo, afirmou Gandra.

Sobre a proposta de criação de um mandato fixo para ministros do STF.

Sou contrário. O problema não está na duração do mandato, mas na forma de escolha dos ministros. O notável saber, elemento fundamental para a escolha de um Ministro, é hoje apenas um adorno constitucional. No passado, Clóvis Bevilacqua e Rubens Gomes de Souza, formatadores do Código Civil de 1917 e do CTN vigente até hoje, não aceitaram o convite para serem Ministros da Suprema Corte porque entendiam que não tinham notável saber. Quanta saudade!

A escolha, a meu ver, deveria ser pelo presidente de uma lista de Dezoito (18) nomes composta seis (6) indicados pelo Conselho Federal da OAB, 6 pelo Conselho Nacional da Magistratura e seis ()6 pelos três 3 Tribunais Superiores (STF, STJ e TST). Oito (8) Ministros seriam necessariamente da carreira de magistrados e três (3), alternativamente, da advocacia e do Ministério Público.

A falta de independência do STF e o mandato fixo possibilitaria à Suprema Corte ter mais independência.

O problema da pressão do poder político é que a escolha, dependendo exclusivamente da vontade política do presidente, para o exercício técnico na magistratura, permite maior pressão política hoje, do que na forma que sugeri de uma escolha do Presidente, recebendo dezoito (18) nomes pelas três (3) Instituições máximas do exercício aplicado do Direito.

Os impactos de uma possível mudança.

Não avalio os positivos, mas os negativos seriam todos os problemas inerentes aos poderes políticos em cada renovação eleitoral.

Congresso Nacional e o STF, as atribuições de cada órgão. A relação entre os Poderes e os mandatos fixos.

A situação poderia melhorar se o Poder Judiciário não invadisse constantemente a competência legislativa do Congresso Nacional e se este se utilizasse da faculdade do art. 49, XI da CF/88 para zelar por sua competência legislativa. Se os dois (2) Poderes cumprissem este dispositivo da CF/88, não haveria problema.

O processo para fazer a mudança é por meio de PEC?

Essa mudança, sim, teria que necessariamente ser feita por uma emenda constitucional.

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