Dia Nacional de Combate às Drogas e ao Alcoolismo destaca importância de se manter o exame toxicológico em dia

Obrigatoriedade do exame para motoristas profissionais é política pública que salva vidas

Brasília (DF) – Uma combinação que não dá certo é o uso de drogas e o volante: segundo dados da Organização Pan-Americana da Saúde, OPAS, conduzir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa aumenta o risco de acidente com morte e lesões graves. O risco de uma colisão no trânsito aumenta significativamente quando a concentração de álcool no sangue (BAC) do motorista é ≥ 0,04 g/dl. No caso do uso de drogas psicoativas, o risco de incorrer em um acidente de trânsito aumenta em diversos graus. Já a possibilidade de ocorrer um acidente fatal com uma pessoa que consumiu anfetaminas, por exemplo, é cerca de cinco vezes maior o de alguém que não o fez. Por isso, no Dia Nacional de Combate às Drogas e ao Alcoolismo, comemorado dia 20 de fevereiro, é importante destacar a importância de se manter o exame toxicológico em dia como política pública eficiente em prol da segurança nas estradas.

Foto: Pedro Guerreiro/Agência Pará/Arquivo – Cortesia

Além da segurança viária, a política atua efetivamente no combate do consumo de drogas, tornando-se, ainda, uma questão de saúde pública. “O ônus do uso contínuo de entorpecentes envolve mais que a qualidade de vida do indivíduo, mas afeta ainda o bem-estar psicológico de familiares e pessoas próximas. Por isso, é necessário investir em políticas públicas que previnam efetivamente o consumo de drogas”, diz Renato Dias, presidente da ABTox.

O exame toxicológico de larga janela de detecção é um exame laboratorial não invasivo, não infectante e indolor, capaz de detectar se houve consumo abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta. Para isso, são usadas amostras de cabelos, pelos ou unhas.

Cerca de 3 milhões de motoristas estão com exame toxicológico irregular

Os motoristas das categorias C, D e E que ainda não fizeram o exame toxicológico periódico obrigatório por lei têm a oportunidade de regularizar a situação através do escalonamento determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

– Até 31 de Março de 2024 para motoristas com a CNH cuja validade expira entre janeiro e junho, independentemente do ano;

– Até 30 de Abril de 2024 para motoristas com a CNH cuja validade expira entre julho e dezembro, independentemente do ano.

O escalonamento em dois grupos determinado pelo CONTRAN objetiva organizar a demanda pela testagem e, principalmente, promover a eficácia da política pública, que objetiva a segurança viária. A multa para motoristas das categorias C, D e E que não fizerem o exame toxicológico, prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro, é de R$ 1467,35, mais sete pontos na CNH, sendo considerada uma infração gravíssima. De acordo com o artigo 165-B, caso o motorista seja pego na pista sem ainda ter feito o exame dentro do prazo estipulado pelo CONTRAN, ele terá mais uma multa no mesmo valor de R$ 1467,35 e as mesmas penalidades. A obrigatoriedade da realização do exame está prevista na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023.

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