Crime Cibernético: “O perigo existente na internet

Cientista Político Thiago de Moraes – Foto: Arquivo Pessoal

A evolução da internet e predominância na vida das pessoas é um fator que cresce cada dia mais. O número de pessoas online tem se expandido cada vez mais, dando espaço também para aqueles que utilizam a rede como forma prejudicial, praticando os intitulados Crimes Virtuais. Enquanto a velocidade em que a comunicação pela internet cresce dia após dia, o direito brasileiro, dentro desse novo universo, caminha a passos lentos.

Alguns dos crimes mais comuns, cometidos através da internet são: difamação, calúnia, injúria, pedofilia, pornografia infantil e divulgação de conteúdo sem autorização. No Brasil há diversos casos de publicações de fotos privadas, sem consentimento da pessoa exposta.

Estes crimes normalmente tem o intuito de lesionar o lado pessoal das vítimas. Mas, no Brasil, ainda não há uma lei específica para os casos.
Em 2012, a lei intitulada “Carolina Dickman” trouxe algumas alterações ao Código Penal, que busca preservar a privacidade e intimidade dos usuários e de seu conteúdo na internet.

Já em 2014, foi sancionada a lei “Marco Civil da Internet”, que garante alguns direitos aos internautas, determinando garantias, direitos e deveres no ambiente virtual. Um destaque se dá ao direito e garantia a inviolabilidade da intimidade e da vida privada.

Porém, sabemos que no momento de punição ao desrespeito de tais princípios as penas são rasas e não atingem um resultado satisfatório. A falta de uma legislação específica aos crimes cibernéticos no Brasil traz, em muitos casos, a impunidade dos criminosos. Por isso, com o avanço tecnológico e o crescente número de usuários, se torna indispensável a criação de uma lei que defina as condutas criminosas praticadas no meio virtual, com penas destinadas aos seus criminosos.”

*Thiago de Moraes, Cientista​ Político

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