CCR MSVia alerta: transporte crianças corretamente

Folheto Criança Segura da CCR MSVia – Foto: Divulgação

A CCR MSVia está distribuindo folhetos educativos em pontos estratégicos da BR-163/MS para alertar aos motoristas sobre o modo correto de transportar crianças nos automóveis. Denominado “Criança Segura”, o folheto integra o conjunto de materiais didáticos oferecidos pela Concessionária aos motoristas.

Segundo Ademir Pereira, Coordenador de Interação com o Cliente da CCR MSVia na região central da BR-163/MS, o transporte adequado de crianças e bebês em veículos é fundamental para garantir a segurança no caso de freadas bruscas ou até mesmo em acidentes.

“Infelizmente, muitos motoristas não observam cuidados adequados ao transportar crianças o que aumenta significativamente os riscos de ferimentos em casos de acidentes”, alerta Ademir Pereira. “Crianças e bebês precisam ser transportados no banco traseiro, em cadeiras especiais ou assentos de elevação”.

O folheto destaca que, desde junho de 2010, o uso de cadeirinhas automotivas infantis é obrigatório para transportar crianças.  De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 168, o descumprimento dessa medida é considerado infração gravíssima, com multa d3e R$ 293,47 e sete pontos na Carteira nacional de Habilitação.

Algumas dicas importantes

Crianças com menos de 10 anos devem sempre ser transportadas no banco traseiro, nunca no banco da frente.

As cadeiras e os assentos para as crianças dever ser presos corretamente ao cinto de segurança do veículo, seguindo as recomendações dos fabricantes.

Antes de adquirir um assento ou cadeirinha, procure experimentar no seu veículo, para verificar se o equipamento é adequado.

De acordo com o Coordenador de Interação com o Cliente da CCR MSVia, é essencial considerar que os cintos de segurança do veículo são adequados apenas para pessoas com mais de 1,45 metro de altura.

“Não arrisque, nunca trafegue com crianças sem o sistema adequado de segurança, mesmo em percursos curtos”, afirma Ademir Pereira. “Trafegar com crianças sem cadeirinha ou assento de elevação em rodovia, jamais!”.

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