Cautela e Precaução: Porque Não?

Foto: Divulgação

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A mulher em especial tem sempre todo um cuidado materno, mesmo quando ainda não recebeu essa benção divina. E um dos momentos que sempre nos causa preocupação é a da viagem de nossos filhos ou sobrinho, notadamente os menores. E esses assuntos sempre fazem a gente perguntar e questionar para que tudo saia certo e nesses questionamentos aprendi muitas coisas que vou repassar a todas as mães. Por exemplo: desde 5 de agosto, do ano passado micro-ônibus e vans (de 8 a 20 passageiros) poderão ser fretados para o transporte de turistas em viagens interestaduais e internacionais de até 540 quilômetros. Ou seja, uma viagem até São Paulo, ou até a Basílica de Aparecida não deverá ser feita de VAN ou Micro-ônibus pois não são regularmente autorizadas, e não apenas pelo menor espaço entre os bancos ou pela ausência do “water closed”.

Outro fato importante é a documentação dos menores, pois de acordo com a Resolução nº 4.308/2014 ANTT, existem várias regras para o nosso entendimento, mas antes de tudo vamos para alguns conceitos sobre o termo criança e adolescente:

I – Criança: pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos;

II – Adolescente: pessoa entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos de idade incompletos;

III – Índio: pessoa de origem pré-colombiana que se identifica e é identificada como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o definem como uma coletividade distinta do conjunto da sociedade nacional, independentemente de idade; e

IV- Responsável: aquele que, não sendo pai ou mãe, detenha, por ato legal ou judicial, poderes para autorizar ou acompanhar viagem de menor de idade.

  Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro. Já a identificação da criança será atestada da seguinte forma:

I – No caso de viagem nacional deve ser apresentada a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada em cartório); e

II – No caso de viagem internacional, deve ser apresentada a carteira de identidade, nas viagens para os países integrantes do MERCOSUL, ou o passaporte da criança.

    Ressalto ainda que quando se tratar de viagem nacional, nenhuma criança poderá viajar para fora da Comarca de onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Sabedores e cumpridores destas regras temos duas empresas que atendem a nossa Corumbá e Ladário: a do Posto Paulista e a consagrada Andorinha, ambos com frota renovada, com Wi-Fi, TV/DVD e motoristas atenciosos além da atividade de fretamento serem autorizadas e comprovadas por lista de passageiros, e principalmente pelas pessoas satisfeitas que já usufruíram de seus serviços.

*Assessora Executiva

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