Campo Grande (MS) decreta ponto facultativo entre os dias 12 e 14 de fevereiro

A Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) decretou nesta segunda-feira (05) ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro. A medida é apenas para os servidores públicos, com exceção daqueles cujos serviços é considerado essencial, como saúde, limpeza urbana, entre outros.

Foto: Divulgação

O Governo de Mato Grosso do Sul também decretou em janeiro deste ano, ponto facultativo entre os dias 12 e 14 de fevereiro, durante a comemoração do Carnaval 2024. A medida se aplica a todos os funcionários públicos, com exceção dos trabalhadores que atuam em serviços considerados essenciais, a saúde pública, segurança pública (policiais e bombeiros), entre outros.

No dia 14 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas), o ponto facultativo é até as 13 horas (horário de MS), devendo todos os funcionários públicos, sejam municipal e/ou estadual, estarem em suas repartições públicas a partir deste horário.

Os serviços considerados essenciais não terão os dias 12, 13 e 14 de fevereiro como pontos facultativos, devendo todos os funcionários estarem nos seus respectivos postos de trabalho.

Os atendimentos à população no Centros Regionais de Saúde (Centro Regional de Saúde (CRS) 24 horas e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) vão funcionar normalmente.

Campo Grande possui atualmente quatro CRS, nos bairros Coophavila II, Aero Rancho, Tiradentes, Nova Bahia e seis UPAs, nos bairros Leblon, Coronel Antonino, Moreninha II, Universitário, Vila Almeida e Santa Mônica.

Segundo a legislação vigente, o Carnaval não é feriado e, portanto, os empresários e comerciantes não são obrigados a liberar os funcionários dos respectivos trabalhos nesses dias de folia. Caso algum funcionário falte ao serviço sem justificativa, o patrão poderá descontar esse dia do salário.

Em se tratando de órgãos públicos, todos os servidores são dispensados do serviço sem prejuízo a remuneração.

Cabe ao empresário e comerciante, chegar a um acordo com os funcionários, já que os decretos municipal e estadual não obrigam as empresas a liberarem os seus trabalhadores.

Com informações das Assessorias de Comunicação da PMCG e da SEJUSP

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