Áudio de Tropa de Elite 2 na campanha de Bolsonaro pode ser irregular

“O uso político de produções artísticas, especialmente vinculado a correntes ideológicas a que o autor sempre se manifestou contrário, pode ser considerada uma ofensa à honra”, diz especialista

Foto: Reprodução Internet

As campanhas eleitorais desse ano, em especial para o cargo de presidente, estão marcadas pela judicialização. Os advogados têm sido acionados para retirar falas, entrevistas e depoimentos dos programas políticos por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mas nessa eleição, não são só os políticos estão procurando o judiciário para preservar seus direitos. O cineasta José Padilha, diretor do filme Tropa de Elite 2, disse que vai processar a campanha do presidente Jair Bolsonaro pelo uso de um trecho de áudio do filme, sem autorização.

Livia Moraes – Foto: Acervo Pessoal

Livia Moraes, advogada do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Propriedade Intelectual, diz que no caso em tela, o uso de produções artísticas precisa ser autorizado pelos detentores dos direitos autorais e conexos que, no caso de filmes, podem ser o diretor e o roteirista, ou uma empresa que os represente ou que tenha adquirido os direitos dessas pessoas.

O uso não pode ser feito de maneira que torne vergonhosa ou danosa a imagem ou a honra dos autores e, nesse caso, estamos falando dos autores como pessoas. É importante mencionar também que o uso político de produções artísticas, especialmente vinculado a correntes ideológicas a que o autor sempre se manifestou contrário, pode ser considerada uma ofensa à honra”, detalha Livia.

Luiz Fernando Andrade – Foto: Acervo Pessoal

Mas o uso indevido de músicas, filmes e outras criações artísticas, infelizmente não acontece apenas no meio político. Luiz Fernando Andrade, especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e advogado do Barcellos Tucunduva Advogados, explica que a melhor forma de proteção do direito autoral é vigiar o uso das criações. Mas, sabe-se que não é fácil, considerando a rapidez com que conteúdos entram e saem das mídias.

É possível registrar a criação, o que pode ser feito por meios oficiais em cartórios e órgãos do Estado, como a Biblioteca Nacional, ou por meios particulares, inclusive com o uso de alguma blockchain. O registro não é obrigatório para a proteção dos direitos autorais, pois eles são intrínsecos à criação da obra, mas facilita a comprovação da autoria em um eventual processo”, fala Andrade.

Segundo os advogados, identificado o uso indevido de uma obra, a primeira ação é fazer um pedido formal para sua interrupção e, caso não for respeitado, ajuizar um processo. Além disso, também é possível pleitear a reparação por perdas e danos. Esse valor pode variar, mas, em geral, os tribunais concedem indenizações mais altas no caso de uso comercial ou quando há dano grave à honra ou reputação dos autores.

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