Cartórios apontam que óbitos durante a pandemia atingem mais pretos e pardos

Novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil apresenta números de mortes distribuídos por raça no País, estados e municípios.

A população de pessoas declaradas como pardas e pretas foram as que mais tiveram óbitos por causas naturais no Brasil, desde o início da pandemia causada pelo novo coronavírus. Entre 16 de março e 30 de junho deste ano, o País registrou um aumento de 13% no total geral de mortes, mas a distribuição foi desigual entre sua população em comparação com 2019. Enquanto a população branca, registrou um aumento de 9,3% no número de mortes, os pretos viram o número crescer 31,1%; para os pardos o crescimento foi de 31,4%. Os óbitos entre a população indígena registraram aumento de 13,2%, enquanto o de amarelos 15,3%.

As informações estão no novo módulo do Portal da Transparência, plataforma desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os registros de óbitos feitos pelos Cartórios brasileiros, e disponível a toda sociedade a partir desta segunda-feira (13.07) dentro da página Especial COVID (http://transparencia.registrocivil.org.br/especial-covid). Os dados utilizam como base as informações contidas nas Declarações de Óbitos (DOs), emitidas pelos médicos no ato de falecimento, e que são a base da certidão de óbito.

Em números absolutos, as mortes registradas em Cartório neste período totalizaram 390.078, sendo 181.591 óbitos de pessoas declaradas brancas, 121.768 de pardos e 25.782 de pretos. Os indígenas representaram 701 falecimentos e a população declarada amarela 3.948. Constam, ainda, 56.288 óbitos cuja raça/cor não foi declarada pelo médico e/ou o declarante no momento do registro de óbito.

Os óbitos apenas por COVID-19 atingiram a população brasileira, basicamente, na mesma proporção de sua distribuição. Foram 44,4% óbitos de pessoas declaradas brancas, 38,4% de pessoas declaradas pardas, e 8,2% da população preta. Indígenas representaram 0,24% dos mortos pelo novo coronavírus, amarelos representaram 1,5%; constam como raça/cor ignorada 7,2% dos óbitos causados pela doença.

Doenças Respiratórias

Considerando-se apenas as doenças respiratórias disponíveis no Portal – COVID, Insuficiência Respiratória, Pneumonia, Septicemia e Síndrome Respiratória Grave (SRAG) – registrou-se aumento de 34,5% no número de óbitos no período de 16 de março a 30 de junho de 2020 em relação a 2019. E, novamente, os pardos e pretos são os mais atingidos: a população parda viu crescer 72,8% os óbitos por estes tipos de doença, enquanto os pretos registraram aumento de 70,2%. Já o crescimento de óbitos por estas doenças entre os brancos ficou em 24,5%. Índios registraram aumento de 45,5% e amarelos de 40,4%.

Doenças Cardíacas

Os dados de óbitos por doenças cardíacas, disponíveis no Portal – AVC, Infarto, Demais Doenças Cardiológicas (que correspondem a morte súbita, parada cardiorrespiratória e choque cardiogênico) -, registraram um pequeno aumento no mesmo período analisado: 0,7%. Nos falecimentos por estas doenças, as populações que novamente registraram maior aumento foram os pretos (13,7%), os pardos (8,4%) e os indígenas (2,2%). Já as populações branca e amarela registraram diminuição no período, (-0,5%) e (-0,3%) respectivamente.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns Estados abriram a possibilidade um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

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