Pensão alimentícia: direitos e deveres

Advogado explica como funciona o pagamento deste benefício e quais os deveres perante a lei. Com atenção especial em relação a recente decisão do STJ sobre não incidência no PLR.

Foto: Divulgação

Quando um relacionamento afetivo e duradouro entre casais (seja pelo casamento ou pela união estável) chega ao fim, e o casal possui filhos, a separação vem acompanhada de burocracias e acordos, que ambos precisam estabelecer. Dentre eles, a estipulação de pensão alimentícia para os filhos, que tem como objetivo garantir o padrão de vida mantido durante o relacionamento. O advogado Rafael Amaral Borba, sócio do BPH Advogados, de Blumenau/SC, explica que conceitualmente, em regra, o pagamento da pensão alimentícia deve ser destinado para suprir as necessidades vitais de um dependente e que o casal deve ser responsável, efetuando este pagamento na proporção de seus respectivos recursos.

Como é calculada a pensão alimentícia? As leis brasileiras não estipulam regras ou percentuais para o pagamento de pensão alimentícia. O judiciário costuma ser ponderado e aplicar percentuais que variam entre 10% e 30% do salário do pai ou mãe, quando a criança mora com a outra parte. “O juiz avalia a situação levando em conta diversos fatores, como a possibilidade financeira do pagador, mas, o principal, é manter o padrão de vida já existente, sem grande mudança do cotidiano”, comenta Borba. Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), se posicionou em relação a um tema de bastante discussão no judiciário, o PLR (Participação nos Lucros e Resultados). “Ficou decidido que o PLR das empresas não deve participar da base de cálculo para o pagamento da pensão alimentícia estipulada, pois, trata-se de verba de natureza indenizatória, não compondo a remuneração normal do alimentante”, afirma Borba. Sobre a decisão, Rafael Borba ainda explica que, “Embora a decisão tenha sido analisada sob a perspectiva do recebimento do PLR pelo alimentante, a interpretação pode ser estendida a inúmeras outras situações de ganhos eventuais e esporádicos, como por exemplo, o recebimento de lucros por parte do alimentante, desde que os valores pagos de forma estipulada já sejam suficientes para manter o alimentado”, ressalta.

Até quando a pensão deve ser paga? A lei ordena que a pensão alimentícia seja paga até os 18 anos, mas, caso o filho esteja cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos, o pagamento pode ser estendido até a idade média de 24 anos. “A alteração do valor da pensão alimentícia poderá ser solicitada por ambas as partes, tanto para aumentar ou diminuir o valor, desde que ambos comprovem o motivo da solicitação, restando ao judiciário decidir”, comenta Borba.

Quais são as punições previstas para quem não paga pensão? O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar em algumas punições ao devedor, entre elas:

Prisão civil – Poder ocorrer quando o devedor não efetuou o pagamento da pensão nos últimos três meses e não apresenta diante do juiz uma justificativa para o não pagamento do benefício. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.
Penhora de bens – Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis.
Protesto – A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto as instituições financeiras. “A pensão alimentícia é um direito elementar da criança e um dever dos pais, devendo ser pautado e executado da forma mais justa possível, sem prejudicar nenhum dos lados, mas com o objetivo de preservar o bem-estar do dependente, muitas vezes já fragilizado com a situação”, finaliza Borba.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Topo