Deficientes têm Desconto na Compra de Carro Novo

Portadores de deficiência podem receber descontos de até 30% na compra de carros novos.

São muitos os direitos aos quais os brasileiros têm direito, mas ainda desconhecem. Um grande exemplo está entre as pessoas com deficiências, haja vista as mesmas possuírem o direito de isenção de impostos no ato da compra de um automóvel, por exemplo. Para se ter uma ideia, caso o carro chegue ao preço de até R$ 70.000,00, a pessoa com deficiência poderá ter desconto de até 28%.

É importante destacar que este direito é resguardado pela Lei nº 8.989, que prevê o desconto do IPI, o chamado Imposto sobre Produtos Industrializados, além de outras taxas como o IOF, ICMS e IPVA. Além disso, na cidade de São Paulo, a pessoa com deficiência também fica isenta do rodízio municipal de veículos que é feito na cidade.

O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Revendedores de Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), Rodrigo Rosso, destaca que as vendas de carros para pessoas com deficiência vêm aumentando com o passar dos anos. Entretanto, o mesmo também destaca que o número de vendas ainda é inferior a real necessidade da população.

Rodrigo Rosso também informa que os veículos com valor superior a R$ 70.000,00 não contam com a isenção do ICMS.

Um detalhe muito interessante é que uma grande quantidade de brasileiros possui direito a tal desconto na hora de comprar o seu carro. Segundo Rodrigo Rosso, um em cada dois brasileiros atende aos requisitos para solicitar os benefícios aqui citados. Um exemplo disso são os idosos que tenham algum problema relacionado a sua mobilidade ou até mesmo uma doença que consta na lista de descontos oferecidos pelo governo.

Dessa forma, é importante destacar que além das pessoas com deficiência física explicita, também estarão aptas a receber tais descontos às pessoas que possuem alguma doença entre a que estão listadas de acordo com a lei. Vale destacar que a enfermidade deverá ser devidamente comprovada para que o benefício seja concedido.

Além disso, também terá direito a solicitação da isenção de impostos aqueles que são responsáveis legais de pessoas com deficiência, mesmo que estes não sejam os condutores do veículo em questão. Neste caso específico, não haverá o desconto no IPVA para aqueles que residem em alguns estados, como é o caso de São Paulo.

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