Câmara aprova lei sobre tratamento de leishmaniose canina

Vereador Eduardo Romero (Rede) – Foto: Assessoria

Os vereadores aprovaram, por unanimidade, modificação no Código Sanitário do Município de Campo Grande, no que diz respeito aos procedimentos no diagnóstico de cães com leishmaniose e que os proprietários desejam tratar o animal e não encaminhar para eutanásia. A proposta é dos vereadores Eduardo Romero (Rede) e Veterinário Francisco (PSB).

Anteriormente, o Art. 76 do Código, dispunha apenas que cabe aos proprietários de animais, providenciarem o exame laboratorial nos cães suspeitos de leishmaniose sob sua responsabilidade. Agora foram acrescidos dois novos parágrafos que incorporam regras sobre tratamento.

O primeiro parágrafo incorporado diz que os proprietários de animais acometidos pela leishmaniose visceral canina, que optarem pelo tratamento clínico de seus cães, deverá comprová-lo mediante remessa de competente protocolo à Coordenadoria de Controle de Zoonoses.

A segunda mudança aprovada pelos vereadores é que o tratamento de animais portadores da doença somente poderá ser aceito pelo órgão sanitário responsável se realizado sob supervisão de médico veterinário, sendo vedada a utilização de medicamentos específicos para a doença autorizados pelo Ministério da Saúde para uso exclusivo em seres humanos.

Eduardo Romero explica que com a aprovação do projeto de lei, que agora precisa passar pelo crivo do prefeito que pode sancionar ou vetar a proposta, significa que o tratamento a leishmaniose canina na Capital não está mais condicionada a um único medicamento (Milteforan), mas de outras medicações eu não sejam de uso humano.

A proposta para incorporar novas regras ao Código Sanitário Municipal teve adesão de mais cinco vereadores, durante a sessão de votação que ocorreu no dia 3 de maio.

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