Justiça decide pela retirada da tornozeleira eletrônica de Gilmar Olarte e esposa

Gilmar Olarte e Andréia Zanelato – Foto: TV Morena/Reprodução

O juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande (MS), Roberto Ferreira Filho, decidiu na quarta-feira (13/12) pela retirada da tornozeleira eletrônica do ex-prefeito da capital, Gilmar Olarte, e de sua esposa, Andréia Zanelato.

A decisão do magistrado tem prazo de 24 horas para ser cumprida a partida a notificação. O advogado de defesa do casal disse em entrevista a reportagem do Campo Grande Notícias, que está aguardado os trâmites legais para que a decisão seja de fato cumprida.

Gilmar Olarte e a esposa Andréia estavam usando o equipamento a cerca desde setembro de 2016, quando foram presos pela polícia durante a ‘Operação Pecúnia’ do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), que investiga um esquema de ‘lavagem’ de dinheiro supostamente obtido através de compra de imóveis.

Mesmo tendo o juiz Roberto Ferreira Filho decidido pela revogação da medida que obrigou o casal a usar as tornozeleiras eletrônica, todas as demais medidas restritivas continuam valendo, como por exemplo: Não se ausentar da cidade ou do país sem a devida autorização da Justiça, não manter contato com os demais denunciados no esquema e, sobretudo, não manter contato e/ou coagir testemunhas.

Os advogados de defesa de Gilmar Olarte e de Andréia Zanelato disseram que entraram com os respectivos pedidos para a retirada do equipamento de monitoramento eletrônico [tornozeleiras] no início de dezembro deste ano, alegando que o prazo máximo para o uso deste tipo de equipamento é de apenas seis meses, prorrogáveis por mais seis meses.

O Gaeco investigou o casal durante a ‘Operação Pecúnia’, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro obtido durante a Gestão de Gilmar Olarte à frente da Prefeitura de Campo Grande (MS), mediante corrupção, por aproximadamente 1 ano e 5 meses, período em que o então prefeito Alcides Bernal ficou afastado quanto teve o seu mandato cassado irregularmente pela Câmara Municipal, conforme decisão judicial, que o reconduziu ao poder executivo municipal.

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