Aluguel de Temporada no IR 2026: como declarar corretamente? Especialistas do CasaTemporada explicam

Crescimento do aluguel por curta duração aumenta a atenção sobre obrigações fiscais, e especialistas explicam como proprietários devem declarar rendimentos no IR 2026

O crescimento do Aluguel de Temporada no Brasil ampliou a atenção de proprietários em relação às obrigações fiscais. A Receita Federal classifica os valores recebidos com locações de curta duração como rendimentos tributáveis, o que exige registro adequado no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Foto: Divulgação

Segundo orientações oficiais do órgão, a forma de declaração depende da origem do pagamento — se feito por pessoa física, empresa ou fonte no exterior. A falta de organização mensal é apontada por especialistas como um dos principais motivos de inconsistência fiscal entre anfitriões.

 “O mercado amadureceu muito rápido. Hoje o aluguel de temporada movimenta valores relevantes, e o proprietário precisa tratar a atividade com disciplina financeira”, afirma Thiago Moresqui, analista do setor de turismo e mercado digital.

Levantamentos agregados observados pela plataforma CasaTemporada, indica que muitos anfitriões iniciam a atividade sem compreender plenamente a tributação envolvida, regularizando a situação apenas no momento da declaração anual.

Como a Receita Federal classifica o Aluguel de Temporada

De acordo com a Receita Federal, os rendimentos obtidos com aluguel entram como rendimentos tributáveis. Quando o pagamento é feito por pessoa física ou por fonte no exterior, o contribuinte deve utilizar o sistema Carnê-Leão Web, ferramenta destinada ao recolhimento mensal obrigatório.

Quando o pagamento é feito por pessoa jurídica, os valores são declarados na ficha de rendimentos recebidos de empresa.

A Receita esclarece que o uso de plataformas digitais intermediárias não altera a natureza tributária do rendimento. O critério determinante é quem aparece como pagador final.

Passo a passo para declarar Aluguel de Temporada

Casa Temporada recomenda tratar o processo como uma rotina mensal organizada. O procedimento pode ser resumido em sete etapas:

  • Organize os dados dos rendimentos

Reúna mensalmente:

  • Extratos bancários de recebimentos de aluguel;
  • Comprovantes de reserva e repasse (inclusive de plataformas digitais);
  • Documentação de despesas do imóvel.

Esse histórico mensal é essencial para o cálculo e para comprovação documental.

2) Identifique a origem dos pagamentos

Determine se os valores recebidos foram pagos por:

Pessoa física (hóspedes);

  • Pessoa jurídica (empresa de administração / contrato);
  • Fonte no exterior.
  • Esse enquadramento muda a forma como o rendimento entra na declaração.

3) Use o Carnê-Leão Web para PF/Exterior

Quando o aluguel for pago por pessoa física diretamente ou de fonte no exterior, os rendimentos devem ser registrados no Carnê-Leão Web, sistema da Receita Federal que permite:

  • Informar mês a mês o valor recebido;
  • Apurar automaticamente o imposto devido;
  • Aplicar deduções legais.

O serviço está disponível no portal Gov.br, na área de “Apurar Carnê-Leão”. Quando houver imposto apurado, o sistema permite gerar o DARF (código 0190) para pagamento mensal.

4) Recolha o IR mensalmente (quando devido)

Se o Carnê-Leão indicar imposto devido em um determinado mês:

  • Gere o DARF com o código 0190;
  • Pague dentro do mês de vencimento para evitar multas/juros, conforme instruções do sistema.

5) Na declaração anual (IRPF 2026)

No programa ou formulário da Receita:

  • Importe os dados registrados no Carnê-Leão (há funcionalidade para isso);
  • Declare os rendimentos tributáveis recebidos;
  • Lance o imóvel na ficha “Bens e Direitos” com os dados cadastrais atualizados.

6) Declare rendimentos pagos por pessoa jurídica

Quando o pagamento é feito por empresa (pessoa jurídica), os valores entram na declaração anual na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica (com CNPJ/razão social e valores).

7) Deduções permitidas

A Receita admite deduções de despesas efetivamente pagas pelo proprietário, como:

  • Condomínio e taxas do imóvel;
  • IPTU/tributos incidentes sobre o bem;
  • Despesas de administração ou prestação de serviços.

Documentos que comprovem essas despesas devem ser mantidos em arquivo.

Digitalização aumenta rastreabilidade fiscal

O avanço das plataformas digitais trouxe maior organização financeira ao setor. Relatórios de recebimento, histórico de reservas e extratos automatizados facilitam o controle mensal dos rendimentos.

Dados agregados observados pelo CasaTemporada, plataforma especializada em Aluguel de Temporada, indicam crescimento contínuo da atividade em destinos turísticos e centros urbanos, o que amplia a necessidade de educação fiscal dos proprietários.

Segundo Moresqui, a profissionalização do setor caminha junto com a formalização:

 “O aluguel de temporada deixou de ser atividade informal em muitas cidades. A digitalização facilita o controle, mas também aumenta a transparência fiscal. Quem organiza os dados mensalmente evita problemas na declaração”, Thiago Moresqui, analista do setor de turismo e mercado digital.

Tendência de maior fiscalização

CasaTemporada aponta que a Receita Federal tem ampliado cruzamentos de dados entre movimentações bancárias e plataformas digitais. A recomendação é manter controle mensal dos rendimentos e guardar comprovantes.

A expectativa para o IR 2026 é de continuidade no processo de digitalização da fiscalização, tornando a declaração correta ainda mais relevante para os anfitriões.

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