Nova lei endurece penas para furtos, roubos e fraudes digitais e muda dinâmica de crimes patrimoniais no país

A entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026 é uma das mais amplas revisões recentes no tratamento penal de crimes patrimoniais no Brasil. Sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta semana, em 4 de maio, a norma altera dispositivos do Código Penal Brasileiro e aumenta penas para furtos, roubos, estelionatos e receptações, além de criar tipificações voltadas a fraudes digitais e crimes envolvendo bens de maior impacto econômico.

Foto: Pixabay

No caso do furto, a pena passa a variar de 1 a 6 anos de reclusão, com aumento em situações específicas, como prática durante o repouso noturno. A legislação também amplia o rigor para modalidades qualificadas, como furtos cometidos por meio de dispositivos eletrônicos ou envolvendo bens como celulares, computadores, veículos levados para outros estados, armas de fogo e substâncias explosivas. Nessas hipóteses, a pena pode chegar a até 10 anos de reclusão.

O roubo também foi endurecido. A pena geral passa a ser de 6 a 10 anos, podendo alcançar 12 anos quando houver impacto sobre serviços públicos essenciais. Já o latrocínio, roubo seguido de morte, passa a ter pena fixada entre 24 e 30 anos de reclusão, sendo o delito mais severamente tratado dentro das alterações.

Um dos eixos mais relevantes da nova legislação é o avanço sobre crimes digitais. A lei tipifica a chamada “fraude eletrônica”, com pena de 4 a 8 anos de reclusão, abrangendo práticas como golpes aplicados por redes sociais, aplicativos, e-mails fraudulentos e clonagem de dispositivos. Também passa a ser criminalizada a “cessão de conta laranja”, quando uma conta bancária é disponibilizada para movimentação de recursos ilícitos.

Outro ponto de mudança está na receptação, que passa a ter pena de 2 a 6 anos, com agravantes específicos para receptação de animais domésticos ou de produção. A legislação também endurece punições para interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações e infraestrutura de dados, com penas que podem dobrar em casos de calamidade pública.

Para o advogado especialista em direito penal, Rafael Junior Soares, as alterações na lei atualizam o sistema penal diante de novas formas de criminalidade. “Há uma ampliação clara do rigor em condutas que hoje têm grande impacto econômico e social, especialmente no ambiente digital. O Código Penal passa a dialogar mais diretamente com práticas que se sofisticaram nos últimos anos”, afirma. Segundo ele, a mudança não se limita ao aumento de penas. “A lei também reorganiza a forma como esses crimes são enquadrados. A fraude eletrônica, por exemplo, passa a ter contornos mais bem definidos, o que tende a influenciar diretamente a atuação policial e o andamento das investigações”, diz.

O advogado destaca ainda que o impacto prático dependerá da aplicação pelos tribunais. “Alterar a pena é uma etapa importante, mas a efetividade dessa política criminal vai depender da capacidade de investigação, da resposta do Judiciário e da integração com o sistema financeiro e digital, especialmente nos crimes de fraude”, avalia.

Destaca ainda que o celular deixou de ser apenas um objeto material e passou a concentrar informações bancárias, dados pessoais, documentos e acessos sensíveis da vida da vítima: “O prejuízo vai muito além da perda do aparelho. O celular concentra dados bancários, documentos e acessos sensíveis, tornou-se uma extensão da vida financeira e pessoal do cidadão. Essa realidade justifica atenção legislativa. Porém, quando comparamos as penas fixadas para o furto de celular com crimes como o homicídio simples, surge um paradoxo inquietante: o sistema penal brasileiro parece, em determinados momentos, proteger o patrimônio com mais rigor do que a própria vida humana”.

Com a nova legislação em vigor, operadores do Direito apontam que o sistema penal entra em uma fase de reconfiguração, especialmente em crimes patrimoniais ligados à tecnologia, que já ocupam lugar de destaque nas estatísticas de criminalidade urbana e econômica no país. Para Rafael Júnior Soares, o endurecimento da lei pode ajudar no combate ao crime, mas a fiscalização e a conscientização da população também serão determinantes. “O endurecimento da lei pode contribuir para o combate ao crime, mas será insuficiente se não vier acompanhado de fiscalização efetiva e, principalmente, de políticas públicas que enfrentem as causas reais desse fenômeno. Não basta aumentar penas enquanto existir desigualdade social alimentando esse mercado ilegal”.

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