A busca pela nacionalidade portuguesa tem aumentado de forma expressiva nos últimos anos, especialmente no que se refere aos pedidos formulados por cônjuges, companheiros e filhos de cidadãos portugueses.
Mas apesar do crescimento da procura, observa-se também um número significativo de indeferimentos, em grande parte motivados pelo desconhecimento ou incorreta observância dos requisitos previstos na Lei da Nacionalidade Portuguesa.

Imagem Ilustrativa (Reprodução/FreePik)
Segundo a advogada Dra. Juciana Correa, especialista em imigração, vistos e nacionalidade portuguesa, muitos requerentes iniciam o processo acreditando que o simples casamento ou a existência de uma união estável é suficiente para a concessão da nacionalidade, o que não corresponde à realidade jurídica portuguesa.
O enquadramento legal
A nacionalidade portuguesa por efeito do casamento ou da união de facto encontra fundamento na Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade) e no respetivo regulamento. A lei estabelece critérios objetivos, prazos mínimos e exigências adicionais que variam conforme a situação familiar, a existência de filhos e a demonstração de ligação efetiva à comunidade portuguesa.
3 pontos essenciais sobre a nacionalidade portuguesa:
- Casamento ou união de facto superior a 5 anos (sem filhos)
Nos casos em que o casal não possui filhos em comum, é exigido que o casamento ou a união de facto tenha mais de cinco anos de duração, especialmente quando ambos não residem em território português. O cumprimento deste prazo é requisito fundamental e a sua inobservância conduz, invariavelmente, ao indeferimento do pedido.
2. União superior a 3 anos com laços com a comunidade portuguesa ou filhos em comum.
Quando o casal possui filhos em comum ou quando o requerente consegue comprovar ligação efetiva à comunidade portuguesa, o prazo mínimo pode ser reduzido para três anos de casamento ou união de facto.
“A prova desses laços pode incluir residência legal, integração social, vínculos familiares, atividade profissional, entre outros elementos analisados caso a caso“, destaca.
- União estável / união de facto celebrada no estrangeiro
Para os casais que vivem em união estável (ou união de facto), as regras materiais são as mesmas aplicáveis ao casamento. Contudo, há um requisito adicional de extrema relevância:
“A união deve ser previamente reconhecida em Portugal, por meio do processo de reconhecimento de sentença estrangeira, que tramita junto ao Tribunal da Relação competente. Sem esse reconhecimento judicial, a união não produz efeitos jurídicos em Portugal, tornando impossível o prosseguimento do pedido de nacionalidade“.
Atuação prática e experiência profissional
A Dra. Juciana Correa relata que dezenas de clientes procuram semanalmente o seu escritório para a condução de processos de transcrição de casamento, bem como para o reconhecimento de sentenças estrangeiras, sempre com o objetivo principal de viabilizar, de forma segura, o acesso à nacionalidade portuguesa.
“Esses procedimentos, muitas vezes vistos como meramente burocráticos, são na realidade etapas determinantes, cujo erro pode comprometer todo o processo“.
Atenção especial: Risco de bigamia
Outro ponto importante diz respeito aos casamentos e Divórcios realizados em Portugal ou no estrangeiro.
“É importante que estes atos sejam comunicados e registados no país de origem do cônjuge estrangeiro, evitando qualquer risco de dupla vinculação matrimonial, o que pode configurar bigamia, com consequências graves tanto no plano civil quanto penal, além de impactos diretos em processos migratórios e de nacionalidade“
“A nacionalidade portuguesa por efeito do casamento ou da união de facto não é automática. Trata-se de um processo jurídico que exige planejamento, conhecimento técnico e rigor na análise dos requisitos legais. A atuação de um advogado especialista é decisiva para prevenir indeferimentos, reduzir riscos e garantir que cada etapa seja cumprida em conformidade com a legislação portuguesa vigente.Na imigração e na nacionalidade, um detalhe ignorado pode significar anos de atraso ou a perda definitiva de um direito”, reforça.
Fonte: IMF Press Global









