Novas regras do auxílio-alimentação garantem mais segurança para o trabalhador

Benefício assegura alimentação adequada durante jornada de trabalho

O trabalhador brasileiro passa a ter mais garantias para uma alimentação balanceada. A publicação da Medida Provisória 1.108/2022, que define, entre outros temas, critérios para a concessão do auxílio-alimentação previsto na CLT, foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de março, trazendo mais segurança para trabalhadores, comerciantes e empresas que oferecem o benefício.

O texto define que o auxílio-alimentação deve ser usado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e aquisição de gêneros alimentícios em mercados. Até então, a norma tinha brechas que permitia o uso do cartão para a compra dos mais diversos tipos de serviços e mercadorias, prática considerada um desvio do objetivo principal do benefício: garantir a alimentação do trabalhador.

A MP também eliminou o rebate — quando as empresas que ofertam o cartão alimentação oferecem descontos para os empregadores adquirirem o auxílio — e os longos prazos para as firmas quitarem o pagamento do benefício junto às operadoras. Em ambos os casos, o custo destas “ofertas” era, no fim das contas, repassado para os comerciantes, donos de pequenos mercados e restaurantes, além do próprio trabalhador.

Com a publicação da MP, é possível uma maior equalização do mercado, deixando a concorrência mais leal, pois o auxílio-alimentação também passa a ter regras como já temos no PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador”, afirma o presidente do Conselho da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), Alaor Aguirre. “É uma segurança jurídica e institucional para todos os envolvidos no processo: trabalhador, empresas e comerciantes”, completa.

Para a Associação, a aproximação das regras do auxílio-alimentação ao PAT é vantajosa. Política pública com execução privada, o PAT garante há 46 anos uma alimentação de qualidade para o trabalhador por meio de uma estrutura organizada, que possui uma série de regras. É o único programa do mundo que prevê a possibilidade de ofertar as principais refeições do dia para o trabalhador, incluindo almoço, jantar, lanche e café da manhã.

Nós somos favoráveis à evolução do mercado, mas sempre de acordo com a lei. O PAT tem todas as regras para garantir que a alimentação do trabalhador não seja prejudicada por meio do uso indevido do benefício”, completa Aguirre. “Por isso, deixar o auxílio-alimentação mais parecido com o PAT é benéfico e gera uma competição mais justa para todos”, completa.

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