Fundação de Cultura flexibiliza documentação e prorroga prazo de inscrição para selecionados na Lei Aldir Blanc

Campo Grande (MS) – A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) divulgou hoje (22) no Diário Oficial do Estado, alteração na portaria n. º 20/2021, que visa atingir o maior número de profissionais da cultura, autorizando os 809 artistas premiados nos editais emergenciais da Lei Aldir Blanc (Lei Federal n. º 14.017/2020), inciso III, a receberem cachê de R$ 16.860,00 em troca de apresentação virtual em uma das seguintes modalidades: oficina, palestra, apresentação artística, podcast ou produção audiovisual (curta-metragem ou videoclipe).

Foto: Divulgação

Agora os interessados podem encaminhar proposta até o dia 30 de abril e estão isentos das certidões de regularidade com a Fazenda Pública Municipal; Fazenda Pública Estadual; Fazenda Pública Federal e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no caso de microempreendedor individual.

Após a inscrição, o artista deverá aguardar no e-mail fornecido, comunicado autorizando a realização da proposta. Com a confirmação pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, a seguinte documentação deverá ser encaminhada até o dia 23 de maio: Link contendo a apresentação on-line; Nota fiscal da apresentação on-line ou a opção da emissão de recibo emitido pela FCMS; Contratos dos serviços prestados dos trabalhadores da cultura; Contratos de serviços de infraestrutura, se houver e comprovações da veiculação da apresentação on-line, se for o caso.

“Hoje republicamos a portaria nº 021/2021, que por meio da lei estadual nº 5645 de 19 de abril de 2021, possibilita a retirada da obrigatoriedade da apresentação das certidões em nível municipal, estadual e federal. Dessa forma podemos ampliar a possibilidade de mais pessoas manifestarem a participação nessa segunda fase da Lei Aldir Blanc. Por isso também ampliamos o prazo até 30 de abril, para que um maior número de artistas contemplados possa providenciar a documentação”, explica o diretor-presidente da FCMS, Gustavo de Arruda Castelo.

Medida Provisória

Como forma de utilizar o saldo da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso do Sul, que corresponde ao valor de R$ 16.555.812.38, a Fundação de Cultura publicou no início de janeiro, alteração do decreto 15.523, autorizando o uso deste valor em pagamento de cachê, aos trabalhadores da cultura já selecionados nos 21 editais da lei, inciso III. Para isto, os 809 contemplados (titulares e suplentes) deverão manifestar interesse em realizar apresentações presenciais.

A possibilidade de utilização desse recurso tornou-se possível graças à Medida Provisória 1.019/20, publicada pela União em 29 de dezembro de 2020. Com ela, ficou permitido o uso do saldo remanescente dos valores advindos da Lei Aldir Blanc, desde que os mesmos estivessem empenhados até o dia 31 de dezembro de 2020, com indicação do beneficiário e valor a ser executado.

Devido às obrigatoriedades impostas pela Medida Provisória e para que o recurso não fosse devolvido à União, a alternativa encontrada pela equipe da Fundação de Cultura de MS foi o pagamento em forma de cachê em troca de apresentação online.

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