Alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro valem a partir de abril

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Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinadas em outubro do ano passado começam a valer em 12 de abril. Entre as modificações estão a validade da CNH, pontuação por infrações e uso da cadeirinha.

Criada para aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes frontais, a lei do uso dos faróis durante o dia nas rodovias também foi modificada. A obrigatoriedade de manter os faróis acesos em túneis, em dias de chuva, neblina ou cerração permanece. Porém, a partir de abril, os faróis só precisarão estar ligados durante o dia nas rodovias de pista simples. A regra também não será obrigatória se essas vias estiverem em perímetros urbanos.

“A nova lei entrará em vigor junto com o Código de Trânsito Brasileiro, no dia 12 de abril de 2021. A partir desta data, todas as novas regras estarão válidas – a maioria de aplicação imediata. Os procedimentos relacionados a fiscalização, valores de multa e pontuação na habilitação, para o caso específico de uso dos faróis, permaneceram os mesmos”, informou em nota o Ministério da Infraestrutura.

Manter os faróis acesos durante o dia é obrigatório desde julho de 2016. A multa pelo descumprimento é de R$ 85,13 (infração leve) e quatro pontos na CNH.

Novas regras no CTB

Uma das mudanças principais se refere à alteração na pontuação da CNH. Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão.

Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.

No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos. O prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias.

No caso do motorista não ser reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.

Validade da Carteira

Com a nova lei, o prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.

Transporte de Crianças

Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. O projeto exige que crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação.

No atual Código de Trânsito Brasileiro, que valerá apenas até fevereiro de 2021, crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.

A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos.

Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.

Carteira de Motorista (CNH)

O documento de habilitação também terá alterações. Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.

Outras Mudanças

A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida.

O texto do governo eliminava essa exigência. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Um ponto que também sofreu mudança se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais.

No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.

No caso do farol em rodovias, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa durante o dia valerá apenas em pistas simples ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. A infração continua sendo média.

A lei também retira o uso da viseira do trecho que trata sobre a obrigatoriedade do capacete. A infração para quem trafegar sem viseira ou com ela levantada passará de gravíssima para média.

A mudança na lei prevê que o veículo somente poderá ser licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de recall, para reparo de defeitos nos veículos.

Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra condutores que não cometeram infração de trânsito em 12 meses. Com isso, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas.

A lei também modifica o processo de habilitação. Não haverá mais a obrigatoriedade de as aulas no processo de formação de condutores serem noturnas.

Também acaba a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação.

O que muda com a nova Lei

A suspensão da CNH terá uma escala com três limites de pontuação:

• 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
• 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;
• 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.

O prazo para renovação dos exames de aptidão e habilitação de condutores será de acordo com as seguintes situações:

• 10 anos, para condutores com menos de 50 anos;
• 5 anos, para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
• 3 anos, para condutores com 70 anos ou mais.

Em caso de lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados a pena não poderá ser substituída.

• A cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura.
• O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano.
• O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média, e não gravíssima.
• O proprietário que não atender as demandas do recall para substituições ou reparos de veículos será impedido de licenciar o veículo.
• Crianças só poderão andar na garupa de motos a partir de 10 anos.
• O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou com a carteira digital.
• Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave; não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

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