Telemedicina cresce na pandemia, mas não pode ser única opção

Mérces da Silva Nunes, advogada especializada em Direito Médico, afirma que paciente pode denunciar má prática

Mérces da Silva Nunes – Foto: Arquivo Pessoal

O serviço de telemedicina quase foi regulamentado no Brasil em 2019, mas acabou sendo revogado pelo Conselho Federal de Medicina. A prática somente foi autorizada em caráter de emergência com o início da pandemia, tendo como foco principal evitar a ida das pessoas a consultórios e hospitais. Após meses de utilização, existe a expectativa de que a regulamentação venha no pós-pandemia, mas isso ainda depende dos órgãos de classe e do Congresso Nacional.

Apesar de ser uma ferramenta importante de acesso à saúde, a prática não substitui a consulta presencial, sendo mais indicada para situações como gestão de doenças crônicas, consulta de retorno, prescrição de remédios, análise de exames e atendimento inicial para triagem.

Com o retorno gradual das atividades, começam a surgir queixas de pacientes de planos de saúde que não conseguem agendar consultas presenciais, e têm se deparado com a opção da telemedicina, vendida como ideal. “A alegação é que a medida é preventiva, para assegurar a integridade da saúde dos médicos e dos pacientes, evitando a disseminação e o contágio pelo coronavírus. Porém, o atendimento presencial é um direito do beneficiário”, avalia a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Médico.

Segundo ela, o cliente não é obrigado a aceitar a consulta on-line e pode denunciar caso perceba que a prática seja abusiva. “Se o agendamento não for autorizado, ele deve solicitar o número do protocolo do atendimento e fazer uma denúncia diretamente na Agência Nacional de Saúde Suplementar”, recomenda.

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