Portaria define critérios para repasse de R$ 160 milhões a abrigos de idosos

Durante cerimônia realizada nesta quarta-feira (02), no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), foi assinada a portaria que define os critérios para o repasse do auxílio emergencial de R$ 160 milhões às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Os recursos são destinados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Asilo São João Bosco em Campo Grande (MS) – Foto: Álvaro Barbosa/Arquivo

As ILPIs interessadas no recebimento da verba têm 30 dias para preencher o formulário que será disponibilizado após a publicação da portaria.

O valor total previsto será rateado entre as instituições habilitadas em igual montante do crédito extraordinário. A distribuição considerará o número de idosos atendidos.

A ministra Damares Alves celebra a iniciativa que segue as disposições da Lei nº 14.018/20. “Existia uma invisibilidade de nossos abrigos. Fomos atrás de todos para fazer o cadastramento. Estamos engajados e continuaremos priorizando os nossos idosos com esse crédito de R$ 160 milhões. Não vamos parar por aqui”, afirma.

Confira o texto da Lei nº 14.018

Para a ministra, com a nova legislação será possível alcançar um número maior de instituições. “Ninguém vai ficar para trás, vamos cuidar de todos, com atenção especial aos idosos que estão ainda mais vulneráveis durante a pandemia”, ressalta.

Pessoa idosa

O titular da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI/MMFDH), secretário Antonio Costa, lembra que as ILPIS são espaços de grande relevância social, com a missão de acolher.

“Essas instituições e outras que prestam atendimento a idosos devem ser priorizadas, no sentido de terem à disposição todos os recursos e subsídios necessários para a continuidade dos serviços. É essencial zelar pela manutenção da saúde física e emocional das pessoas idosas, além de impedir a disseminação da Covid-19”, observa.

Segundo o secretário, uma parte considerável dos abrigos é mantida com doações e recursos financeiros provenientes da renda salarial dos idosos, somados aos auxílios dos serviços de saúde e assistência social local. Ele acrescenta que muitos dos abrigados não possuem qualquer tipo de renda, o que sobrecarrega financeiramente as organizações.

“Em condições normais, o cenário dessas entidades já é de extrema dificuldade para arcar com os custos de funcionamento e manutenção. Com a crise que estamos atravessando, a situação se tornou ainda mais grave e insustentável, exigindo uma intervenção mais direta de apoio para a promoção e a proteção dos direitos dos nossos idosos”, completa.

Para dúvidas e mais informações: cgdpi@mdh.gov.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Topo