Eleições do CAU: Arquitetos e urbanistas já podem registrar candidaturas

Em Mato Grosso do Sul, cada chapa deve conter dez candidatos titulares e dez suplentes

Arquitetos e urbanistas de todo o Brasil já podem se candidatar para os cargos de conselheiro titular ou suplente dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das 27 Unidades da Federação (CAU/UF) e do Brasil (CAU/BR).

As candidaturas precisam ser apresentadas em forma de chapas, com a relação de todos os candidatos a titular e suplente. Nestas Eleições do CAU, serão escolhidos 382 conselheiros dos CAU/UF e 28 do CAU/BR – um de cada unidade da federação mais um representante das Instituições de Ensino Superior (IES), que cumprirão mandato no triênio 2021-2023.

A função não é remunerada. O pedido de registro de candidatura de chapas deverá ser feito exclusivamente pelo SICCAU por qualquer um dos integrantes da chapa, utilizando seu usuário e senha do sistema, até o dia 21 de agosto de 2020, conforme Calendário Eleitoral.

Serão considerados eleitos para o CAU/BR os candidatos a conselheiro federal titular e respectivo suplente de conselheiro federal que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos nas eleições de cada Estado e nas eleições das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo.

Nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades Federativas será assegurada a representação proporcional das chapas concorrentes que obtiverem percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 20% dos votos válidos. Se, por exemplo, uma chapa tiver 60% dos votos, terá 60% das vagas; e se tiver 30% dos votos, terá 30% das vagas.

Mais de 3.500 profissionais de Mato Grosso do Sul podem participar da votação, que acontece no dia 15 de outubro, exclusivamente pela internet, e é obrigatória para todos os arquitetos e arquitetas com menos de 70 anos. Os presidentes dos CAU/UF serão eleitos pelos conselheiros estaduais, e o presidente do CAU/BR, pelos conselheiros federais na primeira reunião plenária de 2021.

Quem pode se candidatar

De acordo com o artigo 18 do Regulamento Eleitoral do CAU, os candidatos e candidatas a conselheiro (a) titular e suplente de conselheiro deverão atender às seguintes condições de elegibilidade: possuir registro definitivo, ativo, e estar adimplente com as anuidades do CAU até o dia 21 de agosto; pertencer ao colégio eleitoral da Unidade da Federação na qual esteja se candidatando; estar em pleno gozo dos direitos civis, conforme legislação vigente.

Função do Conselho

O CAU/BR é a instância normativa e recursal do Conselho. Nele, os conselheiros, representantes de todas as unidades da federação, determinam as normas a serem cumpridas pelos CAU/UF. Os Conselhos Estaduais são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil objetiva orientar, disciplinar, fiscalizar e aperfeiçoar o exercício da profissão no país, atuando em nome da sociedade. O sistema foi criado em 31 de dezembro 2010, pela Lei 12.378/2010, após décadas de luta dos arquitetos e urbanistas para assumirem a liderança da categoria, antes englobada no sistema CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). Como os demais Conselhos, o CAU/BR é uma autarquia federal com independência administrativa financiada por recursos próprios.

Acesse o regulamento eleitoral e o passo a passo do registro de candidatura no site ww.caums.gov.br.

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