Entidades do setor de comunicação pedem o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados

A Abratel e mais 13 instituições solicitaram ao presidente da Câmara a aprovação de medida provisória que determina vigor da LGPD para maio de 2021

Foto: Divulgação

A Abratel, em conjunto com 13 instituições que representam o setor de comunicação social, encaminhou ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), um ofício solicitando a aprovação da MP 959/2020, que posterga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevista para agosto de 2020 para o dia 3 de maio de 2021. O pedido também foi entregue ao relator da matéria na Câmara, o deputado Damião Feliciano (PDT/PB).

As instituições destacam que apoiaram a LGPD, uma vez que traz segurança jurídica à atividade de tratamento de dados pessoais. Segundo a coalizão, a aprovação da LGPD “representa um avanço para o equilíbrio entre a proteção de dados e o avanço tecnológico”.

Porém, o grupo argumenta que ainda faltam a regulamentação e o detalhamento de assuntos como legítimo interesse; subcontratação de parceiros para tratamento de dados pessoais; compartilhamento de dados por empresas de um mesmo grupo econômico, mas de setores distintos; e diferenciação das exigências para Micro e Pequenas Empresas.

Para Samir Nobre, diretor-geral da Abratel, o foco das empresas e de toda a população mundial mudaram em razão dessa pandemia. “A Abratel reconhece a importância da LGPD para o Brasil e para a toda a população e sempre apoiou a entrada em vigência da Lei. Mas por conta da pandemia, é necessário o adiantamento da entrada em vigor da LGPD para que as empresas possam se preparar financeiramente para o atendimento da Lei, bem como para que o Governo constitua a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que será o órgão responsável pela fiscalização da aplicação da LGPD”, avaliou Nobre.

As 14 entidades reiteram apoio à aprovação do artigo 4º da MP 959/2020 a fim de que a entrada em vigor da LGPD se dê em 3 de maio de 2021 e esperam que a medida seja aprovada na íntegra. A medida precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até o próximo dia 26 de agosto.

Para o advogado e especialista em direito digital Vítor Moraes de Andrade, é essencial que se instale antes a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). “Esse novo prazo, possibilita que o Poder Executivo organize e indique ao Congresso os membros do Conselho Diretor da ANPD, bem como efetive a adequação dos órgãos da Administração Federal aos temos da Lei. Da mesma forma, o país terá mais seis meses para uma melhor estruturação do sistema nacional de proteção de dados”, ponderou Andrade.

As entidades que assinaram o ofício são: ABAP (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), ABEMD (Associação Brasileira de Marketing de Dados), ABEP (Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa), ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ABRACOM (Associação Brasileira das Agências de Comunicação), ABRADI (Associação Brasileira de Agentes Digitais), ABRAREC (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente), ABRATEL (Associação Brasileira de Rádio e Televisão), AMPRO (Associação de Marketing Promocional), ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas), ANJ (Associação Nacional dos Jornais), APP (Associação dos Profissionais de Propaganda), CNCOM (Confederação Nacional da Comunicação Social) e FENAPRO (Federação Nacional das Agências de Propaganda).

Acesse o documento na íntegra.

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