Refinada ou formulada, eis a questão!

Deputado Barbosinha – Foto: Janir Arruda

Sim sou mulher, mas isso não me impede de saber das coisas do “mundo masculino”. Principalmente se você tem do lado um parceiro e um amigo, que te põe a frente das coisas e isso me faz privilegiada, a ponto de poder lutar para esclarecer, a quem não tem essa possibilidade ou acesso. E uma delas é o abastecimento do carro nosso de cada dia. Existem consumidores que abastecem aqui no lado vizinho, na Bolívia, mas com a pandemia a flor da pele os veículos abastecem no lado brasileiro mesmo. E no Brasil a nossa gasolina tem álcool. E há um tempo atrás, já foi pior. Existiu um período no qual havia adulteração com solventes, que essencialmente vêm das petroquímicas. Então, para também ajudar a diminuir esse problema, autorizaram essas empresas a fazer combustível, desde que atendessem aos parâmetros de qualidade da resolução da gasolina. Esse assunto ganhou mais força de 2011 a 2012. Foi nessa época que começaram a surgir notícias da gasolina diferente (e mais barata!), criada da mistura de produtos químicos. Em alguns poucos estados e municípios foram criados regulamentos específicos para obrigar os postos a informar a origem dos combustíveis.

No Mato Grosso do Sul tivemos a felicidade de ter um legislador, pensando nisso e assim de acordo com a lei nº 4.750, aprovada em 2015, no Mato Grosso do Sul, proposta pelo legislador José Carlos Barbosa, mais conhecido como Barbosinha (DEM) eleito deputado estadual com 27.492 votos, e líder do governo até 11 de fevereiro, e que nos assegurou ter acesso a esse conhecimento, pois realmente existe diferença entre as gasolinas refinadas e formuladas. Como justificativa, a norma afirma que a primeira “passou pelo processo de refinação, em que as substâncias nocivas, contidas no petróleo cru, são completamente eliminadas”. Já a formulada é “composta de resíduos de destilação petroquímicos, aos quais são adicionados solventes, com qualidade inferior ao da gasolina refinada”. Com base na resolução Nº 5 da ANP, a Petrobras adianta que a principal diferença é a maneira de obter a matéria-prima. Isso porque refinarias misturam as tais correntes de hidrocarbonetos de produção própria (criadas por processos de hidrodessulfurização, craqueamento catalítico e destilação do petróleo), enquanto as formuladoras adquirem esses produtos no mercado.

Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor trata do direito à informação. A escolha é do cliente. Ele tem de ser informado, por algum tipo de publicidade, na bomba ou no posto, em lugar que seja visível antes de abastecer. Foram 31 bilhões de litros consumidos no ano passado, o que colocou o Brasil como sétimo maior consumidor do mundo. Desse total, 12,5% era importado. Por fim eu reforço que o problema da gasolina formulada é a presença de substâncias nocivas ao motor. Esse combustível pode ter solventes leves que deterioram partes de borracha e plástico, como mangueiras e a bomba de combustível além de aumentar a carbonização do motor. Em Corumbá eu tenho abastecido no Posto Paulista (Avenida América) aonde seguramente percebemos além do bom atendimento a procedência e o cumprimento a lei do Deputado Barbosinha, entre outras normas afins, e esse procedimento tem feito eu economizar em manutenção do meu veículo. Eu pretendo estar atenta ainda mais, como consumidora e o que eu for aprendendo e aprimorando, venho e compartilho com vocês. Fica a dica.

*Técnica em Assuntos Culturais

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