Negociação imobiliária deve ser intermediada por profissional habilitado

Ao comprar ou alugar imóvel, consumidor deve exigir que o corretor de imóveis apresente a carteira de identificação profissional

A intermediação de compra, venda, permuta e locação de imóveis é atividade que compete ao corretor de imóveis, regulamentada pela Lei Federal nº 6.530. Mesmo com o rigor da lei, há pessoas que atuam de forma irregular, sem o devido registro no conselho profissional da categoria. O trabalho de fiscalização do mercado imobiliário é celebrado em 12 de maio, no Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis.

Foto: Divulgação

A data foi instituída pela lei estadual n° 4.442, em 2013, com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade do registro profissional para o corretor de imóveis. “Em qualquer transação imobiliária, o cliente deve exigir a apresentação do registro profissional. É um direito dele, que protege as relações comerciais e garantias como consumidor”, afirma o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS), Eli Rodrigues.

Segundo o departamento de fiscalização do órgão, em 2019, 166 ilegais foram flagrados no Estado atuando sem a credencial. Feita a autuação, é dado início a um processo investigativo no órgão, que quando reincidente, é encaminhado ao Ministério Público. “Visitamos plantões de venda das incorporadoras e de empreendimentos para fiscalizar e dispomos de canais de denúncia para o consumidor, corretor de imóveis ou para aquele que tomar conhecimento do exercício ilegal da atividade imobiliária. Evitamos a divulgação de todas as ações para não prejudicar o trabalho dos agentes fiscais”, esclarece o diretor estadual de fiscalização do Creci-MS, Roberto da Cunha.

Em Mato Grosso do Sul, são mais de seis mil corretores de imóveis regulares atuando no mercado imobiliário. “Exija o Creci. Entre no cadastro do corretor de imóveis, confira se aquele profissional é credenciado, projeta seu patrimônio. Exerça seu direito de consumidor”, aconselha Eli Rodrigues, presidente do Creci-MS.

Para se tornar um corretor de imóveis habilitado, é necessário a conclusão do curso técnico em transação imobiliária ou em gestão imobiliária. De posse do certificado, basta solicitar o registro profissional no Creci-MS. Uma vez registrado, o profissional terá um número de identificação e acesso à credencial de corretor de imóveis. Em 2020, a credencial ganhou uma versão digital por meio de aplicativo próprio do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, o que facilitou o porte do documento bem como sua apresentação ao cliente.

Quem tiver conhecimento de atuação ilegal na profissão de corretor de imóveis, pode fazer denúncia pelo whatsapp do Creci-MS: 67 9 9234 8680. O site do Creci-MS é o www.crecims.gov.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Topo