Ministério Público Estadual pede na Justiça reabertura de Rodoviária em Corumbá

Por que o Ministério Público Estadual entrou com ação na Justiça para reabrir o Terminal Rodoviário de Corumbá, suspenso por tempo indeterminado no bojo das medidas restritivas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para achatar a curva de transmissão da pandemia de covid-19?

Rodoviária de Corumbá (MS) – Foto: Arquivo/Divulgação

Confesso ter recebido com perplexidade a notícia da repórter Carla Salentim, da TV Morena (http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/mstv-2edicao/videos/v/mpe-entra-na-justica-para-garantir-reabertura-da-rodoviaria-de-corumba/8530546/), dando conta da inusitada iniciativa do MPE/MS na Justiça para a reabertura do terminal rodoviário de Corumbá, cujo fechamento foi adotado para conter a infecção pelo novo coronavírus. As únicas empresas que operam no terminal rodoviário corumbaense são a Andorinha (que detém um monopólio há décadas nas rotas entre Campo Grande, São Paulo e Rio de Janeiro) e a Cruzeiro do Sul (com uma viagem diária para Ponta Porã, Jardim e Bela Vista).

Sob alegação de não terem sido observados aspectos jurídico-administrativos (conflito de competência), a ação do MPE/MS parece não priorizar a dramática questão de preservação da vida em plena elevação da curva de infecção pela covid-19 no estado e no país. Por mais procedente que possa ser, representa um risco para a manutenção do difícil controle dos contágios da pandemia que em pelo menos Campo Grande, Dourados e Três Lagoas já atingiu a transmissão comunitária, tendo levado ao limite o sistema de saúde nesses municípios.

Ao contrário de outras administrações municipais de MS, a Prefeitura de Corumbá tem resistido às pressões de grupos econômicos para manter as medidas restritivas (como isolamento e distanciamento social, barreiras sanitárias, controle rigoroso de quem entra no município, fechamento da fronteira com a Bolívia, suspensão temporária de atividades letivas, esportivas, culturais e de feiras-livres, proibição de eventos massivos etc). Essas medidas, aliás, têm feito com que Corumbá esteja entre os municípios do estado com baixo número de infectados/as pela covid-19, hoje com apenas cinco casos registrados, quatro deles “importados”, isto é, de pessoas que retornaram de viagem a regiões com elevado número de casos, como Rio de Janeiro, Belém e São Paulo.

Minha perplexidade sobre tal iniciativa do MPE/MS decorre do fato de que previsão recente das autoridades sanitárias do estado divulgaram o alerta para a população de que nas próximas semanas a pandemia deverá atingir o pico das infecções no Brasil, o que exige cuidado e atenção das autoridades municipais e da população como um todo. Beneficiada pela localização geográfica, Corumbá está conseguindo prolongar ao máximo a incidência de casos de contágio pela covid-19 graças à firmeza da atual administração e do governo do estado, sobretudo de seus gestores da área da Saúde, que têm trabalhado de maneira articulada no enfrentamento à pandemia.

Por outro lado, há pouco mais de três semanas informei o MPE/MS e o Ministério Público Federal (MPF) das aglomerações nas proximidades de agência bancária, filial local de uma rede de magazines e algumas operadoras de turismo que vinham ignorando as medidas restritivas por causa da pandemia. No caso do MPE/MS precisei recorrer da decisão de arquivamento para que houvesse, ao menos, alguma manifestação do Ministério Público Estadual nesses segmentos da economia, fato que ainda não tive confirmação. Ao justificar o recurso contra o arquivamento, reiterei o propósito de essa importante instituição criada pela Constituição Federal de 1988 recorrer ao seu papel de fiscal da Constituição Federal de 1988 para assegurar o cumprimento por todos das medidas de preservação da vida e da saúde pública.

A impressão que me dá é que a imprensa estadual precisa ser mais questionadora sobre posturas como essa. Afinal, a preservação da vida é, obviamente, anterior a qualquer outra questão, como já está mais que patente em nosso cotidiano, que esperamos seja breve. Embora já tenha citado em outras oportunidades, o jurista Norberto Bobbio em certa ocasião afirmou que a Vida é mais que direito, é fonte de direitos, pois sem ela não adianta termos todos os demais direitos, vez que não tenhamos como usufruí-los.

*Ahmad Schabib Hany

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