Administrações municipais devem ficar atentas a mudanças de prazo de execução das emendas individuais

A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/ME) divulgou, na semana passada, que os prazos de execução das emendas individuais, que tratam das transferências com finalidade definida para estados, municípios e Distrito Federal, além de transferências para organizações da sociedade civil, foram prorrogados por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

É importante que diante de uma situação como essa, em que os desafios se tornam ainda maiores, que os gestores estejam atentos a essas alterações que estão ocorrendo no calendário. Em alguns casos, o descumprimento de alguns prazos é passível de corte no repasse de verba por parte da União“, alerta Walter Penninck Caetano, diretor da Conam – Consultoria em Administração Municipal.
As alterações anunciadas já podem ser conferidas no site Plataforma+ Brasil (plataformamaisbrasil.gov.br).

No site há duas tabelas. A primeira altera o prazo para a execução de convênios, termos de parceria, termos de fomento e colaboração, tendo até o dia 29 de março como prazo para envio de propostas e planos de trabalho. A segunda tabela refere-se à execução de contratos de repasse e reforça que o prazo para envio de propostas e/ou planos de trabalho também vai até o dia 29 de março.

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