As multas de trânsito mais caras do Brasil, valor pode chegar a R$ 17.608

O fator multiplicador de infrações gravíssimas pode ir de duas a 60 vezes

O fator de multiplicação vale apenas para algumas infrações gravíssimas (Foto: Divulgação)

O fator de multiplicação vale apenas para algumas infrações gravíssimas (Foto: Divulgação)

Você já deve ter pago uma multa na vida, seja uma infração leve ou mais grave. Mas se você acha que uma infração gravíssima já é pesada, imagine só as que têm fator multiplicador, que vão de duas vezes a até 60 vezes.

O fator multiplicador é utilizado para endurecer as penas de infrações gravíssimas, porém, não incidem sobre o número de pontos debitado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E as multas são acompanhadas de medidas administrativas, exemplo da retenção e recolhimento do veículo.

As multas gravíssimas custam R$ 293,47, porém, o fator multiplicador estabelecido pela lei 13.281 de 2016 pode aumentar o valor de duas vezes (R$ 586,94) a até 60 vezes (R$ 17.608,20).

Confira a nossa lista em ordem crescente de valor – algumas infrações foram simplificadas sob o artigo principal para facilitar a leitura.

Vamos aos exemplos:

– Dirigir com a CNH de categoria errada: 2 vezes – R$ 586,94. Artigo 162

– Dirigir com a CNH cassada ou suspensa: 3 vezes – R$ 880,41. Artigo 162

– Abandonar o condutor envolvido em acidente com vítima. Seja deixar de prestar ou providenciar socorro, de adotar providências para evitar o perigo no trânsito, de preservar o local e reportar ao policial: 5 vezes – R$ 1.467,35 (e suspensão do direito de dirigir). Artigo 176

Ultrapassar em acostamento, interseções e passagens de nível: 5 vezes – R$ 1.467,35. Artigo 202

– Ultrapassar pela contramão em situações proibidas: 5 vezes – R$ 1.467,35 – Artigo 203

– Corridas não autorizadas, conhecidas como rachas: 10 vezes – R$ 2.934,70. Artigo 173

– Fazer manobras arriscadas em vias públicas: 10 vezes – R$ 2.934,79. Artigo 162

– Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa: 10 vezes – R$ 2.934,70. Ou recusar-se a fazer o teste. Artigo 165

– Usar o veículo para interromper ou restringir a circulação da via: 20 vezes – R$ 5.869,40. Artigo 253

Contudo, há um agravante: os organizadores da paralisação prevista podem ser multados com fator multiplicador de 60: R$ 17.608,20. Ou seja, você pode se dar ainda pior se for o cabeça da operação. E a multa pode ser dobrada em caso de reincidência em menos de 12 meses.

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