Comprei na Black Friday e me arrependi. E agora?

Advogada Aline Ertzogue – Foto: Arquivo Pessoal

As ofertas da Black Friday foram irresistíveis e no frenesi de fazer um bom negócio você percebeu que exagerou nas aquisições?

Quem compra em e-commerce, lojas virtuais, marketplaces, redes sociais, e-mail marketing e, também, através de vendas por telefone, reembolso postal e telemarketing possui uma especial proteção pela legislação consumerista, que, em regra, não se aplica aos consumidores que compram em lojas físicas: o direito de arrependimento.

A intenção da lei é proteger o consumidor que contrata produtos e serviços no comércio eletrônico, para evitar compras por impulso ou efetuadas sob forte influência publicitária, sem que o produto esteja sendo visto fisicamente pelo cliente (tamanho, largura, cores, etc.), ou o serviço esteja sendo testado. A lei assegura, ainda, o prazo de sete dias, prazo de reflexão a contar do recebimento do produto para o consumidor exercer o direito de arrependimento sem quaisquer justificativas, podendo fazê-lo por meio da mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. No entanto, o consumidor deverá ter o cuidado para não depreciar ou desvalorizar o produto.

Realizada a desistência, os valores eventualmente pagos por meio de boletos bancários, cheques, cartões de crédito à vista ou parcelado, dentre outras formas de pagamento, devem ser devolvidos em valores atualizados. É dever legal do fornecedor enviar ao consumidor a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento e, ainda, comunicar imediatamente a instituição financeira ou à administradora de cartão de crédito, ou similar, para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor, ou efetivado o estorno do valor, caso o lançamento da fatura já tenha sido realizado.

Caso o consumidor exerça o seu direito de arrependimento, mas não obtenha a devolução do seu dinheiro, basta acessar o portal consumidor.gov.br, um serviço público e gratuito que permite a aproximação direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. Basta fazer a reclamação no site e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Além disso, o cliente que for lesado pode recorrer aos Procons, Defensorias Públicas, Ministério Público, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como, a advogados especializados no assunto, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.

* Aline Ertzogue – Advogada e professora do curso de Direito da Uniderp

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