Câmara aprova parecer sobre Marco Legal do Saneamento Básico

Em parecer, relator reforça a necessidade de cobrança de taxas para saneamento básico e a coleta e destinação do lixo, garantindo a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços

Foto: Divulgação

No dia 30 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator, deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), do Projeto de Lei Nº 3.261/19, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico. O texto, conforme o artigo 29, estabelece a cobrança de taxas, afirmando que “os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, sendo vedada a sobreposição de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário final”. O manejo de resíduos sólidos, ou seja, coleta e destinação final correta, está incluso no artigo, criando meios para o fim dos lixões, que persistem em mais da metade dos municípios brasileiros.

Atualmente, a cada 10 locais de destinação final de resíduos, sete são lixões. As regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste registram a maior quantidade de destinação incorreta, com mais de 80% dos resíduos indo parar em lixões. O Sudeste vem logo a seguir, com aproximadamente 40% de destinações incorretas. A Região Sul é a que apresenta os melhores índices, com cerca de 80% dos resíduos indo para aterros sanitários.

O presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos Sólidos e Efluentes (Abetre), Luiz Gonzaga, defende essa cobrança e pode explicar o porquê de ela ser necessária para que consigamos criar condições de extinguir os lixões e criar os meios necessários para atendermos aos prazos estipulados na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Topo