Excesso de velocidade é infração de trânsito mais cometida pelos motoristas nas rodovias brasileiras

Exceder a velocidade continua sendo a infração de trânsito mais cometida pelos condutores, apesar de poder levar à aplicação de duras penalidades.

O excesso de velocidade é indicado, em todos os estados brasileiros, como a infração mais cometida pelos condutores.

Quase 10% dos acidentes registrados nas rodovias brasileiras no ano passado tiveram como causa a velocidade incompatível, ou seja, a indicação de que houve tráfego acima da velocidade estabelecida como máxima para determinado trecho, conforme dados da Polícia Rodoviária Federal.

Foto: Divulgação

Em relação ao ano de 2017, os registros indicam redução de 1,6% no percentual de acidentes causados por excesso de velocidade. No entanto, os números ainda são altos, dada a fiscalização que ocorre nas rodovias por meio de radares móveis e fixos.

O excesso de velocidade pode constituir mais de um tipo de infração, conforme o percentual de velocidade excedida em relação à máxima estabelecida.

Exceder a velocidade em até 20% acima do limite estabelecido constitui infração média. As penalidades para o condutor que comete essa infração são multa no valor de R$ 130,16 e adição de quatro pontos na CNH.

O excesso de velocidade entre 20% e 50% acima da velocidade limite para o trecho é classificado como infração grave, gerando, ao condutor infrator, multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos a serem somados na carteira de habilitação.

Trafegar em velocidade acima de 50% em relação ao que é estabelecido como limite constitui infração gravíssima, com penalidade que inclui multa gravíssima com valor multiplicado por três, gerando um custo de R$ 880,41, adição de sete pontos na CNH e, ainda, suspensão do direito de dirigir do condutor.

As penalidades por exceder a velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida são bem mais rígidas do que para as infrações por excesso de velocidade de classificação média e grave.

A aplicação dessas penalidades acontece pelo fato de essa infração ser considerada, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das que mais comprometem a segurança no trânsito.

Por esse motivo, exceder a velocidade em mais de 50% em relação ao limite estabelecido é uma das infrações classificadas como autossuspensivas pelo CTB.

As infrações autossuspensivas são assim chamadas por levarem à suspensão da carteira de habilitação, além de acarretarem outras penalidades, como multa e pontos na carteira.

Outra condição que leva à perda do direito de dirigir por suspensão é o acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH, decorrentes de infrações de trânsito. Ao cometer uma infração autossuspensiva, o motorista tem seu direito de dirigir suspenso independentemente do número de pontos que há em sua carteira de habilitação.

Tendo em vista todos os percentuais de infração, o condutor pode tanto sofrer penalidades mais leves quanto ter de arcar com penalizações mais duras, caso exceda a velocidade.

Os equívocos no registro da velocidade de tráfego, no entanto, sempre acontecem, motivados por diversas questões, como mau funcionamento do equipamento que controla a velocidade dos veículos, por exemplo.

Dessa forma, se o condutor sabe que não excedeu os limites de velocidade e, mesmo assim, foi autuado, existe a possibilidade de recurso.

O recurso para evitar as penalidades por excesso de velocidade pode ser realizado para todas as infrações, independentemente de sua gravidade.

Para recorrer, o condutor terá três chances, sendo elas a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

A defesa prévia pode ser enviada a partir da data de recebimento da notificação de autuação, devendo o condutor ficar atento ao prazo que consta no documento.

O condutor só precisa recorrer ao recurso em primeira instância se tiver sua defesa prévia negada pelos órgãos responsáveis pela avaliação.

Da mesma forma acontece para o recurso em segunda instância. Só há necessidade de enviar o recurso em segunda instância caso o recurso da instância anterior seja indeferido.

As penalidades aplicadas aos condutores que excedem a velocidade têm a função de alertá-los quanto aos riscos envolvidos no ato de ultrapassar os limites de velocidade. Por isso, há, para os casos de equívoco nos registros de excesso de velocidade, a possibilidade de recurso para o condutor.

 

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