Carros que não fizerem recall terão alerta em documento

As portarias assinadas pelos ministros Sérgio Moro e Tarcísio Freitas visam aumentar a eficiência dos recall e incluir serviço do Denatran para atualizar os dados dos veículos

As novas normal de recall foram assinadas pelos ministros Sérgio Moro e Tarcísio Freitas em evento (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

As novas normal de recall foram assinadas pelos ministros Sérgio Moro e Tarcísio Freitas em evento (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Duas novas portarias do Ministério de Justiça e Segurança Pública, em conjunto com o Ministério de Infraestrutura, estabelecem novas regras para o recall de veículos.

A principal mudança é o registro do não comparecimento do recall no CRLV, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – documento de porte obrigatório.

Publicada no Diário da União na terça-feira, dia 2, as medidas entram em vigor em setembro, 90 dias a partir da publicação.

Na prática, o condutor que não levar seu veículo para reparar defeitos de fábrica no período de 1 ano a partir da publicação do chamado, será notificado no documento do veículo (na versão digital e física) quando fizer o licenciamento.

Certificado de registro de veículo (CRLV)

Certificado de registro de veículo (CRLV)

A portaria criará o  “Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos”, que determina que os donos de veículos envolvidos em recall sejam avisados diretamente e como proceder para repará-los.

Segundo Luciano Timm, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), “a intenção da nova portaria é aumentar o número de atendimentos às convocações, visto como desafio não só no Brasil, mas no mundo todo”.

Dados do Procon-SP apontam que somente 14,93% dos proprietários compareceram às concessionárias para o reparar o defeito.

Depois do reparo, a fabricante tem até 15 dias para informar o sistema do Renavam sobre o comparecimento e então cabe ao órgão finalizar o processo.

Um recibo é dado para o motorista após o conserto, onde consta a identificação do recall, o dia, horário, a duração e o local onde foi feito.

Segundo Luciano Timm, o regimento evita inclusive que o carro seja desvalorizado na hora da revenda. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Segundo Luciano Timm, o regimento evita inclusive que o carro seja desvalorizado na hora da revenda. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Denatran também tem responsabilidade

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também deverá informar o dono do veículo sobre o chamamento. O contato será por meio digital ou carta domiciliária.

Com acesso ao sistema Renavan, o contato via Denatran atinge um número maior de pessoas, já que as fabricantes só têm os contatos do primeiro proprietário do veículo.

Até quando o registro fica no CRLV?

O proprietário só terá uma nova versão do documento sem o registro quando fizer o licenciamento no ano seguinte à marcação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Topo