SinHoRes Osasco barra na Justiça a “Lei da Meia Porção”

SinHoRes Osasco – Alphaville e Região obtém vitória definitiva e barra, na Justiça, “Lei da Meia Porção” de Osasco que prejudicava o setor de gastronomia

Foto: Divulgação

O Desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial que congrega os desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou PROCEDENTE no mérito, ação direta de inconstitucionalidade, que suspendeu definitivamente a Lei Municipal de Osasco 4.791, de fevereiro de 2017, que previa que restaurantes, lanchonetes e bares concedessem 50% de desconto no preço de refeições servidas a la carte, porções ou rodízios, ou servirem meia porção, para pessoas que fizeram a cirurgia bariátrica (redução de estômago).

O pedido de inconstitucionalidade foi realizado pelo departamento jurídico do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, coordenado pelo Dr. Marcel Borro, no ano passado.

De acordo com Edson Pinto, presidente do SinHoRes, a Lei impõe condutas que interferem na atividade econômica dos estabelecimentos da cidade e deprecia o serviço realizado, causando grande perda financeira. “Somos uma categoria legalista, mas as leis devem ser sensatas e exequíveis. Nós estamos à disposição da Câmara Municipal e do Executivo para discutir e aprimorar projetos incidentes sobre o nosso setor, mas também estamos atentos para novas medidas, caso seja necessário”, afirmou Edson.

De autoria do vereador Antonio Aparecido Toniolo, o Projeto de Lei havia sido vetado pelo então prefeito Jorge Lapas, mas retornou para a Câmara na atual gestão e o veto foi derrubado. No entanto, a aplicação da Lei já estava suspensa, desde novembro de 2017, devido medida liminar obtida pelo SinHoRes e, com isso, a fiscalização não podia autuar os estabelecimentos. Agora, a lei está definitivamente suspensa.

Fonte: Nova Onda Comunicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Topo