Black Friday: Saiba os cuidados e seus direitos como consumidor

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No dia 23 (vinte e três) de novembro de 2018, acontece mais um Black Friday. É de suma importância que o consumidor que tenha interesse em adquirir algum produto pela internet nesse dia fique atento a promoção.

Bárbara Grassi, consultora jurídica do IBEDEC-MS orienta os consumidores que “façam a pesquisa dos produtos já com antecedência de pelo menos duas semanas antes do Black Friday, pois as empresas costumam mascarar os preços, ou seja, eles já alteram os preços algumas semanas com valores maiores, e, quando chega o grande dia, eles oferecem o produto com o valor real, ou seja, não houve qualquer benefício (desconto) ao consumidor. Portanto, aqueles consumidores que pretendem comprar algum produto nesse dia, devem fazer pesquisa de preços, antes de mais nada”.

Importante esclarecer que independente do que o fornecedor mencionar no site sobre a política de troca, esse consumidor, tem o direito de arrependimento no prazo de 07 (sete) dias a contar da data da entrega do produto;

Caso o produto venha com defeito e não seja trocado pelo vendedor de imediato, a lei garante ao consumidor que, caso não seja resolvido no prazo de 30 dias pelo vendedor ou fabricante o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto idêntico, exigir a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

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Aquele consumidor que se sentir lesado pode ingressar com ação de indenização material e dependendo do caso requerendo ainda indenização pelo dano moral junto aos juizados especiais;

Existe o site consumidor.gov.br, no qual é possível registrar queixas de consumo. O que o diferencia dos similares que já existem na web é que este foi idealizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, garantindo-lhe caráter oficial. Pensada para funcionar como um complemento aos Procons, a ferramenta visa a promover acordos entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça.

Para auxiliar o consumidor na hora das compras on-line, o Ibedec Mato Grosso do Sul elaborou uma série de dicas para as compras pela internet:

1) Imprima todas as fotos do produto;

2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;

3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;

4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);

5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);

6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um telefone celular;

7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:

8) Evite pagar antecipadamente;

9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está incluído o valor do frete;

10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;

11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;

12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa que emite esse certificado;

13) Evite realizar transações on-line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos;

14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;

15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senha dos bancos;

16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;

17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;

18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;

19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação;

20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site;

21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e em redes sociais;

22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;

23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;

25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade. No caso de Goiânia, é 220V. Você pode ter muita dor de cabeça nesta situação, pois se comprar o produto errado, pode ser que a loja não tenha disponível em estoque a voltagem correta.

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