Justiça revoga habeas corpus e mantém Lula na prisão

Ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva – Foto: Divulgação

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato em segunda instância, revogou na tarde deste domingo (08/07) o Habeas Corpus concedido ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, e manteve a prisão dele que havia sido determinada pelo plenário do Tribunal Regional Federal (TRF/4) em março deste ano.

Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma“, diz o despacho assinado por Gebran.

O desembargador João Pedro Gebran Neto determinou que a Polícia Federal se abstenha de praticar qualquer ato que modifique a decisão da 8ª Turma do TRF/4, que confirmou a condenação e determinou sua prisão.

Na manhã de hoje, o desembargador federal Rogério Fraveto, plantonista do TRF/4, determinou que o ex-presidente Lula fosse colocado em liberdade, mas o juiz federal Sérgio Moro se recusou a fazê-lo, afirmando que não era de sua competência.

Na sequência, o desembargador Rogério Fraveto, que já foi filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), emitiu um outro despacho determinado que a Polícia Federal soltasse imediatamente o ex-presidente Lula, mas a decisão foi revogada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.

Lembrando que Rogério Fraveto se desfilou do PT para assumir o cargo no tribunal.

Em setembro de 2016, durante a votação da Corte Especial do TRF/4, ele foi o único desembargador a votar a favor da abertura de um processo administrativo contra Sérgio Moro e a pedir o seu afastamento cautelar da jurisdição até a conclusão da investigação.

No início da tarde de hoje, o Procurador Regional da República, José Osmar Pume, se manifestou sobre o Habeas Corpus concedido a Lula e solicitou que o TRF/4 reconsiderasse a questão.

O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte“, disse o procurador em seu despacho.

Lembrando que o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente brasileiro condenado por crime comum.

Com informações das Agências Brasil e Estado

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