Consumidor pode ser ressarcido por prejuízos decorrentes de buracos

Foto: Divulgação

O prejuízo ocasionado por buracos nas ruas pode ser ressarcido pelo Poder Público. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor – Seção Mato Grosso do Sul (Ibedec-MS), Bárbara Grassi, explica que conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é possível solicitar esse ressarcimento junto à prefeitura, governo estadual e/ou federal, dependendo qual deles é o mantenedor da via.

Para esse tipo de ação é imprescindível que o consumidor reúna provas para comprovar o dano. O primeiro passo é registrar por meio de fotos ou filmagem os danos e o local, assim como anotar endereço e nome de testemunhas do fato. Outra medida que ajuda muito é guardar recortes e edições de jornal sobre os problemas dos asfaltos de sua cidade, bem como pesquisar na internet notícias de prejuízos causados pelos buracos existentes na sua cidade. Ao ter prejuízos em seu veículo, por exemplo, devido a um buraco, faça um boletim de ocorrência. Em seguida faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo.

Bárbara Grassi pontua que “a Constituição brasileira (artigo 37, parágrafo 6º) e o Código Civil (artigo 43) preveem que o Estado pode responder pelos danos causados por seus agentes. Isto se encaixa nas reclamações feitas por algumas pessoas, que alegam terem sofridos prejuízos com os buracos existentes nas ruas de sua cidade”.

A ação deve ser proposta na Justiça Comum, caso a sua cidade não possua Juizado Especial da Fazenda Pública. No Juizado Especial da Fazenda Pública, podem ser pleiteados os danos de até 40 salários-mínimos. As ações podem levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho.

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