Supermercado Hirota é notificado por cartilha com conteúdo discriminatório

Caso as recomendações não sejam observadas, o MPT e a Defensoria Pública adotarão medidas judiciais.

Foto: Divulgação

São Paulo (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) emitiram nesta sexta-feira (22) notificação recomendatória à rede de supermercados Hirota exigindo a suspensão imediata da distribuição da cartilha “Cada Dia Especial Família de 2017”, considerada de conteúdo discriminatório.

O documento exige também que as cartilhas já distribuídas sejam retiradas de circulação, e que a empresa “se abstenha de produzir materiais com conteúdo discriminatório ou que os divulgue nas lojas de sua rede e em sua homepage, pela internet ou redes sociais; que assegure a plena e efetiva igualdade entre mulheres e homens em seu ambiente de trabalho; que garanta o respeito à liberdade de religião, credo, de gênero e orientação sexual em seu ambiente de trabalho e da mesma forma respeite identidade de gênero, orientação sexual e forma de agir de todas as pessoas.”

Caso as recomendações não sejam observadas imediatamente, o MPT e a Defensoria Pública adotarão medidas judiciais.

O conteúdo da cartilha distribuída aos consumidores causou polêmica na sociedade e virou alvo de críticas nas redes sociais pelas fortes mensagens discriminatórias propagadas, o que motivou o MPT e a DPESP a adotarem procedimentos para coibir esse tipo de prática. De acordo com os dois órgãos, atenta contra os direitos fundamentais à dignidade humana, de mulheres, de homens, a liberdade de gênero, a orientação sexual e de expressão da sexualidade.

Em suas considerações, os órgãos afirmam que a cartilha distribuída aos clientes e consumidores além de violar os direitos fundamentais de toda a sociedade atingida, submete a constrangimento as trabalhadoras e trabalhadores da rede de supermercados, que são “obrigados a distribuir o material de conteúdo discriminatório, sendo afetados em sua honra e dignidade diante da publicidade ofensiva e desrespeitosa aos valores fundamentais eleitos pela sociedade brasileira plural, democrática e não discriminatória, que contempla a diversidade de gêneros e modelos familiares, como já reconhecido pelo STF, através da ADPF 132, que reconhece também a união homoafetiva como entidade familiar.”

Entre as oito recomendações que o Hirota Foods deve acatar, está também o de impedir qualquer distinção, exclusão, limitação ou preferência que importe em discriminação de trabalhador potencialmente candidato ao preenchimento de vagas ofertadas pela empresa, em razão de discriminação de gênero, orientação sexual ou qualquer outra forma de discriminação ou de diferentes formas de arranjos familiares entre as pessoas.

Fonte: Ministério Público do Trabalho - MPT/SP

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